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Autarquias devem ter competência exclusiva para aprovação de projetos do 1.º Direito, defende consultora

“Os municípios necessitam de respostas mais céleres do ‘Programa 1.º Direito’ para cumprirem os prazos do PRR. Se os municípios já têm competências para licenciar todas as outras construções, é incompreensível que tal não aconteça no caso da habitação pública”, diz o CEO da AU, Álvaro Santos, citado na mesma nota.
28 Outubro 2024, 14h52

A aprovação dos projetos de arquitetura e engenharia do programa de apoio público 1.º Direito “deve ser uma competência exclusiva dos municípios, a fim de garantir a execução das obras dentro dos prazos estipulados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)”, defende a consultora Agenda Urbana (AU), segundo a qual as autarquias têm manifestado uma crescente preocupação sobre os atrasos no financiamento das iniciativas do programa.

“Os municípios necessitam de respostas mais céleres do ‘Programa 1.º Direito’ para cumprirem os prazos do PRR. Se os municípios já têm competências para licenciar todas as outras construções, é incompreensível que tal não aconteça no caso da habitação pública”, defende o CEO da AU, Álvaro Santos, citado num comunicado emitido esta segunda-feira pela consultora que lidera desde 2018.

Segundo a AU, num cenário no qual o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) fique de fora da análise destes projetos no âmbito do programa, serão evitadas “redundâncias desnecessárias” e o “processo seria acelerado, beneficiando tanto o IHRU quanto as autarquias”.

Na semana da Reabilitação Urbana do Porto, que decorre em Vila Nova de Gaia, entre 5 e 7 de novembro, a consultora irá abordar este tema, bem como a escassez de mão de obra no setor da construção em duas conferências.

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