À beira de ser fechado o acordo entre o Novobanco e o Fundo de Resolução para antecipar o fim do mecanismo de capitalização contingente (que vigora até dezembro de 2025), fazem-se as contas aos custos e proveitos.
Ora, segundo apurou o Jornal Económico junto de fonte próximo ao processo, nas negociações para a antecipação do Acordo de Capitalização Contingente (CCA), o Novobanco e a sua acionista maioritária Nani Holdings pediram que, no contexto do acerto de contas final, entre o que o Novobanco prescinde e o que teria a receber sem o eventual acordo de fim antecipado do CCA, e que soma 63 milhões de euros seja considerado um custo para efeitos de abate ao lucro tributável.
Este montante é o saldo entre os valores a receber pelo banco nos termos da sentença arbitral, que lhe foi favorável, relativo à aplicação pelo banco no final de 2020 do regime transitório da IFRS 9 (sem juros de mora de que o banco abdica no contexto de um acordo).
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