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Publicada lei que cria imposto mínimo de 15% sobre multinacionais

A lei que transpõe a diretiva sobre a sujeição de multinacionais a um imposto mínimo de 15% foi hoje publicada em Diário da República, aplicando-se as novas regras aos exercícios fiscais iniciados a partir de janeiro de 2024.
8 Novembro 2024, 15h37

A lei que transpõe a diretiva sobre a sujeição de multinacionais a um imposto mínimo de 15% foi hoje publicada em Diário da República, aplicando-se as novas regras aos exercícios fiscais iniciados a partir de janeiro de 2024.

Em causa está legislação criada no âmbito de um acordo global ao nível da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) com o objetivo de mitigar os impactos das estratégias de deslocalização de lucros para países ou territórios com taxas de tributação baixas (ou inexistentes) para reduzir o pagamento de impostos.

A medida pretende, assim, garantir que as multinacionais com um volume de negócios anual combinado de pelo menos 750 milhões de euros são tributadas a uma taxa de imposto efetiva mínima que não poderá ser inferior a 15%.

O chamado Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) vai ser pago pela primeira vez em 2026 tendo por referência o ano fiscal de 2024, segundo referiu a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais no debate no parlamento sobre esta proposta de lei.

Nessa ocasião, a governante foi questionada sobre o universo de multinacionais que poderão vir a ser chamadas a pagar este imposto mínimo, tendo Cláudia Reis Duarte afirmado que as entidades elegíveis são as três mil que estão em grupos que faturam acima dos 750 milhões de euros, de acordo com os dados comunicados no âmbito do ‘country-by-country report’.

A lei entra em vigor este sábado, produzindo efeitos feitos relativamente aos exercícios fiscais que se iniciem em ou após 01 de janeiro de 2024.

No início de outubro, a Comissão Europeia anunciou que decidiu levar Portugal ao Tribunal de Justiça europeu por não ter comunicado a adoção do regime para que as multinacionais que operam no país estejam sujeitas uma taxa mínima de 15% de IRC.

Na origem desta ação esteve a falta de notificação das medidas de transposição para o direito nacional da Diretiva (UE) 2022/2523 do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União Europeia (UE) – a Diretiva Pilar Dois.

Segundo explicou Bruxelas em comunicado, todos os Estados-membros estavam obrigados a colocar em vigor a legislação necessária para dar cumprimento à Diretiva Pilar Dois até 31 de dezembro de 2023 e a comunicar imediatamente o texto dessas medidas à Comissão.

No referido debate no parlamento, Cláudia Reis Duarte afirmou que Portugal estava em contacto direto com a Comissão Europeia, informando-a do desenvolvimento do processo de transposição da diretiva.

 

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