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ADSE: Beneficiários lamentam não ter sido ouvidos sobre alterações das tabelas

Ressalvando que “concorda com os objetivos e fundamentos” enunciados pelo sistema de saúde, a Associação 30 de Julho salienta alguns aspetos menos positivos das alterações às tabelas e lembra deveria ter sido auscultada durante o processo.
23 Dezembro 2024, 16h47

A associação nacional de beneficiários da ADSE lamenta não ter sido ouvida relativamente às alterações às tabelas recentemente anunciadas pelo sistema de saúde, classificando-as como geralmente positivas, mas apontando para algumas ineficiências e atrasos.

Em comunicado, a Associação 30 de Julho lembra que, nos termos da lei, deveria ter sido auscultada durante o processo de alteração às tabelas da ADSE, até “porque todas estas medidas têm um impacto financeiro de 41,3 milhões de euros no orçamento da ADSE que, nunca é demais referir, é integralmente financiado pelos descontos dos beneficiários”.

Ressalvando que “concorda com os objetivos e fundamentos” enunciados pelo sistema de saúde, a associação argumenta que as novas tabelas “já deveriam ter sido publicadas por forma a permitir que os beneficiários que precisem de cuidados de saúde no princípio de janeiro possam conhecer atempadamente os custos que vão ter de suportar”. Os documentos atualizados entrarão em vigor, recorde-se, a 1 de janeiro.

Por outro lado, e reconhecendo que o novo limite máximo de 500€ no copagamento de qualquer cirurgia é positivo, tal “representa uma alteração da filosofia até agora seguida” e que “não se estende aos restantes atos previstos na tabela”, um assunto que a associação promete revisitar em breve.

“São positivas as alterações nas consultas do Regime Livre e do Regime Convencionado, a revisão de preços e a inclusão de novas cirurgias no Regime Convencionado, mas insuficientes na medida em que, aparentemente, não abrangem os meios de diagnóstico e terapêutica nem a medicina dentária, designadamente quanto, respetivamente, a biópsias e a implantes dentários”, lê-se no comunicado, onde também a simplificação de procedimentos é visada.

Apesar de ser uma alteração bem-vinda, a associação lamenta “que a alteração às regras relativas ao transporte só se apliquem para o tratamento de hemodiálise e não se estendam a todas as situações de tratamento prolongado, nomeadamente esclerose lateral amiotrófica, devendo a prescrição médica definir a duração previsível do tratamento e da respetiva necessidade de transporte”.

“A ADSE deveria respeitar exemplarmente o legítimo direito de audiência e pronúncia dos interessados, antes da aprovação das alterações aos Regulamentos de Tabelas e Preços, nos termos da lei”, remata o comunicado.

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