A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu sobre cinco processos de contraordenação, tendo aplicado multas num total de 100 mil euros, suspensas na sua totalidade ou parcialmente, e uma admoestação.
Em causa estão “dois processos por violação de deveres de difusão de informação, nomeadamente o dever de publicar prospeto relativo a oferta de valores mobiliários ao público”, refere a CMVM, tendo aplicado duas coimas de 25 mil euros, suspensas na sua execução em 12.500 euros pelo prazo de dois anos.
Há também “um processo por violação de deveres no quadro da prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, em especial, o dever de obtenção dos elementos identificativos, o dever de obtenção dos meios comprovativos dos elementos identificativos, o dever de obtenção de informação sobre a origem e destino dos fundos movimentados, o dever de adoção de medidas reforçadas, o dever de identificação dos beneficiários efetivos, o dever de consulta do registo central de beneficiários efetivos e o dever de exame”. Neste caso, foi aplicada uma coima de 25 mil euros, totalmente suspensa na sua execução pelo prazo de dois anos.
A CMVM decidiu ainda sobre “um processo por violação dos deveres dos intermediários financeiros”, nomeadamente do dever de adotar políticas e procedimentos internos adequados de aprovação da distribuição de instrumentos financeiros e o dever de recolher a assinatura do ordenador aquando da redução a escrito de ordens transmitidas presencialmente pelos clientes. A multa foi também de 25 mil euros.
Num outro processo, por violação da integridade, transparência e equidade do mercado, “em especial, a proibição de um dirigente de um emitente efetuar operações de compra de ações da emitente durante um período de negociação limitada de 30 dias úteis antes do anúncio de um relatório financeiro”, foi aplicada uma admoestação.
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