O valor concedido no âmbito da medida que concede aos inquilinos um apoio extraordinário para o pagamento da renda até ao valor máximo de 200 euros, totalizou 308,3 milhões de euros em 2024, subindo 15% face ao ano anterior.
O montante atribuído através do apoio à renda consta da síntese da execução orçamental que, na informação relativa ao impacto das medidas criadas para mitigar a crise energética e inflacionista, indica que a despesa com este apoio foi de 268,8 milhões de euros em 2023 e de 308,3 milhões de euros em 2024.
De acordo com os mesmos dados, em outubro de 2024, o valor atribuído através do apoio à renda já se aproximava da totalidade do valor contabilizado em 2023.
Prevista no Mais Habitação, esta medida consiste num apoio a inquilinos que afetem mais de 35% do seu rendimento (taxa de esforço) ao pagamento da renda, até ao limite de 200 euros mensais.
Para se ser elegível para o apoio – que é atribuído de forma automática pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) – é necessário ter um contrato de arrendamento com data anterior a 15 de março de 2023 e ter rendimentos até ao limite máximo do 6.º escalão do IRS.
O apoio é pago mensalmente ou trimestralmente quando o valor é inferior a 20 euros.
De acordo com os dados oficiais, no início de 2024, havia 233.323 inquilinos com apoio à renda. Já na entrada de 2025, os dados facultados pelo IHRU indicam que em janeiro a medida abrangia 145.870 inquilinos, sendo o valor médio do apoio da ordem dos 100 euros mensais.
O apoio extraordinário à renda começou a ser pago no início do verão de 2023 (com efeitos retroativos a janeiro), tendo a medida sido criada para vigorar por cinco anos, até 31 de dezembro de 2028.
Além das pessoas que em janeiro receberam o apoio à renda, foram identificados mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.
Em causa estão pessoas para as quais o apoio está dependente de validação prévia porque falta informação (como desconformidades entre o que o senhorio declara receber de rendas e o que o inquilino declara pagar) ou porque o valor da renda indicada supera o do rendimento do inquilino.
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