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Tomás Correia recorda que em todos os bancos há seguros para cobrir responsabilidades dos administradores

“Neste ponto, importa também esclarecer que o Banco Montepio, à semelhança de instituições congéneres, possui seguros para cobertura destas situações”, adianta a entidade dona do banco.
Cristina Bernardo
6 Março 2019, 20h47

A Associação Mutualista reagiu à notícia do Público sobre a introdução na Assembleia Geral  da Caixa Económica Montepio Geral realizada em 16 de Março de 2018, dia em que Carlos Tavares assumiu a presidência executiva do banco, de uma deliberação que obriga ao “pagamento pela Sociedade [Banco Montepio] dos custos em que possam incorrer os actuais ou antigos administradores e membros de outros órgãos sociais da Sociedade, relacionados com quaisquer processos ou procedimentos que sejam directa ou indirectamente relacionados ou resultantes da sua actividade na Sociedade e que resultem de contas de honorários passadas na devida forma ou de documentos emitidos por entidades oficiais.”

Na sequência dessa notícias, a Associação liderada por Tomás Correia esclarece que “todos os pontos discutidos nessa reunião e traduzidos em acta resultaram de orientações estabelecidas pelo Conselho de Administração da Associação Mutualista, no quadro da desvinculação da administração à época, presidida por Félix Morgado”.

“Esta deliberação está em linha com a prática comum entre as instituições financeiras em Portugal e no estrangeiro, na medida em que a defesa dos visados é essencial para assegurar a defesa e absolvição das próprias instituições”, lê-se no comunicado.

“Neste ponto, importa também esclarecer que o Banco Montepio, à semelhança de instituições congéneres, possui seguros para cobertura destas situações”, adianta a entidade dona do banco.

“Sobre a decisão do Banco de Portugal anunciada na passada quinta-feira, dia 28 de fevereiro, o Banco Montepio e os visados encontram-se a analisar os seus fundamentos num contexto de absoluta serenidade e com sentido de responsabilidade e anunciarão em breve as suas conclusões sobre esta matéria”, adianta a Mutualista.

“Importa, no entanto, sublinhar que o Banco de Portugal, na sua decisão, não inibiu do exercício das suas funções qualquer um dos visados, na medida em que, para além das coimas e dos custas processuais, apenas foi decidida a sanção acessória da publicação da punição definitiva, o que está muito longe de acontecer”, esclarece ainda a entidade liderada por Tomás Correia.

(atualizada)

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