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Regulamento Europeu das Embalagens: Novas regras em linha com as reivindicações dos Consumidores

A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2025/40, que estabelece novas regras para embalagens e resíduos de embalagens, alinhando-se com várias reivindicações que a DECO tem vindo a defender em Portugal.
27 Fevereiro 2025, 07h15

A União Europeia aprovou o Regulamento (UE) 2025/40, que estabelece novas regras para embalagens e resíduos de embalagens, alinhando-se com várias reivindicações que a DECO tem vindo a defender em Portugal. A redução do excesso de plástico nas embalagens, a promoção da venda a granel, a maior disponibilização de embalagens reutilizáveis e o reforço da informação sobre reciclagem são agora reconhecidos a nível europeu consolidando um consumo mais sustentável e consciente.

Nos últimos anos, a DECO tem pressionado para a adoção de medidas mais eficazes contra o desperdício de embalagens e a promoção de alternativas sustentáveis acessíveis aos consumidores. Agora, o novo regulamento europeu reforça esta visão, impondo obrigações claras para os Estados Membros e operadores económicos:

Fim do excesso de plástico nas embalagens e da sobreembalagem

A campanha #plasticoamais, lançada pela DECO, em 2019, expôs o problema das embalagens excessivas e desnecessárias. Com o novo regulamento, essa preocupação passa a ser regulada, impondo limites à utilização de plásticos descartáveis, restringindo a sobreembalagem e exigindo que as embalagens sejam ajustadas ao tamanho dos produtos, nomeadamente no comércio eletrónico.

Além disso, o regulamento reforça o princípio de “pagar pelo produto, não pela embalagem”, garantindo que os consumidores não sejam forçados a suportar custos decorrentes de embalagens supérfluas sem necessidade.

Promoção da venda a granel e do reenchimento

A flexibilização da venda a granel tem sido uma reivindicação da DECO para permitir que os consumidores comprem apenas a quantidade necessária, sem embalagens desnecessárias. O regulamento europeu reconhece esta prática como uma solução sustentável, incentivando a disponibilização de produtos a granel nos estabelecimentos comerciais. A partir de 1 de janeiro de 2030, os supermercados cuja área de venda seja superior a 400 m2 deverão afetar 10 % dessa área de venda a estações de reenchimento tanto para produtos alimentares como para produtos não alimentares.

Reforço da informação sobre reciclagem

Outro grande avanço reconhecido pelo regulamento é a harmonização da informação sobre reciclagem. A DECO tem defendido a necessidade de informações claras que ajudem os consumidores a fazer a separação correta das embalagens. A partir de agosto de 2028, todas as embalagens terão rotulagem padronizada indicando o tipo de material e o local apropriado para reciclagem, reduzindo a confusão e aumentando as taxas de reciclagem.

Maior disponibilização de embalagens reutilizáveis

A reutilização é um dos pilares da economia circular e a DECO tem alertado para a necessidade de soluções acessíveis aos consumidores. O regulamento obriga os operadores económicos a oferecer embalagens reutilizáveis em diversos setores, desde a restauração até ao comércio eletrónico. Além disso, prevê a implementação de sistemas de devolução e depósito, permitindo que os consumidores retornem as embalagens após o uso.

Como garantir a proteção dos direitos dos consumidores?

Para que estas medidas beneficiem efetivamente os consumidores, é essencial garantir a sua implementação de forma justa e acessível. Nesse sentido, a DECO procurará assegurar que:

  • A transição para embalagens reutilizáveis e a eliminação de plásticos descartáveis não resulte em custos adicionais desproporcionais para os consumidores, especialmente os mais vulneráveis.
  • As novas regras de rotulagem sejam implementadas de forma clara, evitando termos técnicos confusos e garantindo que os consumidores sabem exatamente como reciclar e reutilizar cada embalagem.
  • Os sistemas de reutilização e reenchimento sejam amplamente acessíveis, com soluções práticas que não criem entraves ao consumidor.
  • Existam mecanismos que verifiquem se as empresas cumprem as novas exigências sem transferir custos excessivos ou criar obstáculos à escolha informada dos consumidores.

Em suma, a implementação do Regulamento (UE) 2025/40 representa um grande avanço na proteção dos consumidores e na construção de um modelo de consumo mais sustentável. A DECO continuará a acompanhar a implementação destas normas, defendendo soluções que protejam os consumidores e garantam uma transição para um modelo mais sustentável sem comprometer os seus direitos.

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