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Fazer obras em casa obriga a algumas regras

Fazer obras em casa obriga a algumas regras. Embora atualmente muitas empreitadas estejam livres de formalidades anteriormente obrigatórias, o consumidor precisa de estar informado e ser responsável pelas suas remodelações.
Cristina Bernardo
21 Março 2019, 07h30

Fazer obras em casa obriga a algumas regras. Embora atualmente muitas empreitadas estejam livres de formalidades anteriormente obrigatórias, o consumidor precisa de estar informado e ser responsável pelas suas remodelações.

Deitar paredes interiores abaixo

Desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não é necessário avisar a câmara. Deve consultar sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras.

Pintar a casa por dentro e mudar os azulejos da cozinha

Para este tipo de obras não precisa de comunicar à câmara municipal, a não ser que a sua casa esteja classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo). Nesse caso, necessita de licença camarária.

Arranjar o telhado ou colocar painéis solares

Se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro, não são exigidas formalidades.

Fechar uma varanda

Em muitos municípios é obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Informe-se previamente junto da sua autarquia.

Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.

Reconstruir uma ruína

Tem de ter uma licença camarária se o imóvel estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação ou se da obra resultar um aumento da altura da fachada ou do número de pisos. De outro modo, não é necessário.

Andaimes, lixo e contentores

Se vai necessitar de um destes três elementos para fazer a sua obra, é possível que tenha de pedir uma licença de ocupação de via pública, de modo que o lixo produzido pela obra possa ser devidamente recolhido. Pergunte na câmara que destino dar ao entulho gerado.

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