Na celebração de um contrato de arrendamento, tanto os inquilinos como os senhorios têm direitos e obrigações a cumprir. É importante conhecer essas regras para não sair lesado com alguma situação.
Na celebração de um contrato de arrendamento, tanto os inquilinos como os senhorios têm direitos e obrigações a cumprir. É importante conhecer essas regras para não sair lesado com alguma situação.
Atendendo às questões mais colocadas pelos consumidores, vejamos as seguintes:
- Qual é o prazo mínimo de um contrato de arrendamento? A duração mínima é de um ano. Se for celebrado por períodos inferiores, este fica de forma automática alargado ao prazo mínimo obrigatório.
- Até quanto pode ser exigido o valor da caução e antecipação de rendas? A caução serve para assegurar a reparação de eventuais danos no imóvel, não podendo ultrapassar o valor de duas rendas. Quanto à antecipação de rendas, essa pode ser acordada entre ambas as partes até dois meses de renda.
- Se houver atraso no pagamento de rendas por parte do inquilino, o senhorio pode exigir uma indemnização? Sim. O senhorio pode exigir 20% do valor devido.
- Em que situações o inquilino pode terminar o contrato sem pagar as rendas correspondentes ao período de pré-aviso? Em caso de desemprego involuntário, incapacitação permanente para o trabalho ou morte do arrendatário ou da pessoa com quem vivia em economia comum há mais de um ano.
- O senhorio pode vender a casa sem falar com o arrendatário? Não, pois existe o direito de preferência que faz com que o inquilino deva ser o primeiro a ser contactado, dando-lhe a oportunidade de decidir se pretende comprar o imóvel ou não.
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