Problemas de condomínio? Cada vez mais comuns!
Caixas de correio danificadas ou vandalizadas: Quem deve resolver estes problemas? Os proprietários ou estamos perante um assunto do condomínio?
A resposta não é nem imediata, nem clara. As caixas de correio de um prédio são terra de ninguém. Isto é, a lei não é clara sobre se são parte comum ou individual, podendo ser identificadas situações diversas com soluções diferentes.
É comum que as caixas de correio estejam embutidas na parede, fazendo parte de uma estrutura metálica comum ou até agregadas à porta de entrada ou na entrada do prédio.
Todavia, esta localização não é suficiente para a definição de um bem da parte comum do condomínio. À luz da lei, os bens ou coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos são partes comuns. Ora, a caixa de correio, em si, é utilizada exclusivamente por cada condómino, sendo ele o único a poder aceder à mesma.
Por este motivo, considera-se que em determinadas situações, como as descritas, cada condómino deve ser o responsável pela sua manutenção, e nesse caso deve assumir os respetivos custos.
Mas se os danos ou avarias se verificam em toda a estrutura das caixas, obrigando à sua reparação ou até substituição, o caso é diferente. As caixas, no seu conjunto, são um interesse comum, podendo assim a obra ser inserida no âmbito da manutenção ou inovação do prédio.
Esta reparação ou substituição deve ser previamente aprovada em assembleia de condóminos e, mais tarde, assumida a despesa pelo condomínio e não por cada um dos condóminos.
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