O Banco Nacional de Angola (BNA) aprovou, no passado dia 24 de Abril, o Plano de Recapitalização e Reestruturação do Banco Sol, o que o banco considera ser “uma decisão que representa um passo fundamental para a recuperação e o reposicionamento da instituição no sistema financeiro angolano”.
Entre as principais iniciativas previstas no plano destaca-se o aumento de capital “exclusivamente através de novos aportes dos acionistas”.
O Plano tem um horizonte de execução de três anos e visa melhorar a rentabilidade e eficiência operacional, garantir a sustentabilidade do banco a longo prazo e assegurar o cumprimento dos rácios prudenciais exigidos pelo regulador.
A capitalização do banco angolano Sol será realizada exclusivamente com capitais privados, através de injeções de capital dos acionistas.
O plano inclui ainda, segundo o comunicado do Banco Sol, o redimensionamento das agências e unidades de estruturas centrais; a optimização do quadro de pessoal, com a previsão de redução de cerca de 30% do número de colaboradores; a dinamização da captação de novos depósitos e retenção da base atual de clientes; a venda de ativos imobiliários não afetos à atividade core do banco; a recuperação activa de crédito malparado; e a dinamização do negócio de seguros.
O plano foi desenvolvido pela atual Administração do Banco eleita pelos acionistas em Abril de 2024, “na sequência de um profundo diagnóstico da situação financeira, económica e patrimonial da instituição”.
Aprovado por unanimidade pelos acionistas em Assembleia Geral realizada a 24 de Janeiro de 2025, o Plano estabelece um conjunto de medidas rigorosas para assegurar a recapitalização, optimização da estrutura operacional e o reforço da gestão de riscos.
O Banco Sol conclui que a aprovação do plano de recuperação é vista pelo banco central (BNA) como “um sinal de confiança na estratégia traçada pela actual Administração, que aposta na recuperação da instituição com base numa abordagem disciplinada, sustentada e alinhada com as melhores práticas de supervisão prudencial e enquadra-se nos mecanismos e instrumentos previstos na legislação aplicável”.
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