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Banco de Portugal entregou a contestação em Tribunal ao processo da SIBS

Em causa está o entendimento diferente que o regulador e a empresa supervisionada fazem de um regulamento europeu que teve como objetivo assegurar que as operações feitas pelo grupo estavam enquadradas nas regras e que havia uma separação entre os sistemas de pagamento e de processamento.
8 Maio 2025, 15h02

A SIBS, através uma empresa do grupo, a SIBS – Forward Payment Solutions (FPS), deu entrada com uma ação administrativa contra o Banco de Portugal no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa no dia 15 de janeiro deste ano por divergências relativas ao cumprimento de “uma determinação específica”. Ora o Jornal Económico sabe que o supervisor entregou a contestação judicial no passado dia 29 de abril.

Em causa está o entendimento diferente que o regulador e a empresa supervisionada fazem de um regulamento europeu que teve como objetivo assegurar que as operações feitas pelo grupo estavam enquadradas nas regras e que havia uma separação entre os sistemas de pagamento e de processamento.

No entanto, o supervisor não espera pela decisão do tribunal para exigir à SIBS o cumprimento da “determinação específica”.  A análise da cumprimento foi retomada e dentro de algumas semanas haverá a avaliação sobre o cumprimento da “determinação específica” da SIBS. O prazo para o cumprimento desta determinação específica terminou no dia 31 de dezembro de 2024.

A dona do Multibanco e do MB Way considera que o banco central alargou a abrangência das medidas corretivas impostas e diz que “ao longo de quase três anos, a SIBS FPS esteve a implementar um plano exigente de adaptação dos seus serviços, tendo o plano sido concluído no final de 2024, com o acompanhamento regular do Banco de Portugal”. Mas, entretanto, alega, “o regulador alargou as imposições, o que tornou inviável o seu cumprimento” e por isso “não se pode conformar com a decisão do Banco de Portugal” e recorre, assim, à Justiça.

O Banco de Portugal emitiu uma Determinação Específica dirigida à SIBS FPS, para que esta entidade tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB Way, conformes com esse enquadramento regulamentar. “A referida Determinação Específica não foi prescritiva quanto à forma como a SIBS FPS deveria conformar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco com a legislação aplicável, deixando ao critério daquela entidade a melhor forma de o fazer”, explicou o BdP no seu site.

“Acresce que, de entre os requisitos cujo incumprimento importava corrigir, não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um cartão na realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições”, continua o banco central.

“A SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking”, explica ainda o BdP.

O Banco de Portugal desmentiu assim a SIBS e disse que não exigiu cartões para pagamentos digitais. “A exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições não resulta de qualquer imposição directa do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional”, segundo o supervisor bancário em comunicado, onde também acrescenta que “a SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking”.

Não há assim necessidade de detenção de um cartão para continuar a realizar pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis, nos homebankings dos prestadores de serviços de pagamento,  segundo a medida que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2024.

Por último, o Banco de Portugal “reitera que a estratégia por si preconizada para os pagamentos de retalho em Portugal, e em linha com as Estratégias da Comissão Europeia e do Eurosistema, assenta na adoção mais generalizada das transferências imediatas, as quais, contribuem para uma maior eficiência económica e social para os utilizadores de serviços de pagamentos: consumidores, comerciantes e Administração Pública”.

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