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Aguiar-Branco admite projeto Chega sobre nacionalidade mas com reservas de constitucionalidade

Este despacho surge também depois de os serviços da Assembleia da República terem emitido um parecer não vinculativo relativo ao diploma do Chega, segundo o qual não deveria ser admitido por colidir com a Constituição, designadamente ao pretender assegurar a possibilidade de perda de nacionalidade em determinados casos.
Aguiar-Branco
25 Junho 2025, 16h05

O presidente da Assembleia da República decidiu admitir o projeto do Chega sobre alterações à lei da nacionalidade, embora colocando reservas de constitucionalidade, mas que entende poderem ser corrigidas no decurso do processo legislativo.

Esta posição de José Pedro Aguiar-Branco consta de um seu despacho hoje tornado público, ao qual a agência Lusa teve acesso.

Este despacho surge também depois de os serviços da Assembleia da República terem emitido um parecer não vinculativo relativo ao diploma do Chega, segundo o qual não deveria ser admitido por colidir com a Constituição, designadamente ao pretender assegurar a possibilidade de perda de nacionalidade em determinados casos.

Esse parecer não vinculativo, por parte dos serviços do parlamento, levou mesmo o líder do Chega, André Ventura, na passada sexta-feira, a acusar o presidente da Assembleia da República de estar a “bloquear” a ação política do seu partido, apesar de naquele momento em que Ventura prestou essas declarações José Pedro Aguiar-Branco nada ter ainda decidido sobre essa matéria.

No seu despacho relativo ao diploma do Chega propondo alterações à lei da nacionalidade, o presidente da Assembleia da República conclui pela sua admissão “com as devidas reservas quanto às questões de constitucionalidade expostas e ressalvada a necessidade de correção no decurso do processo legislativo”.

O Regimento da Assembleia da República, no seu artigo 120º, estabelece que não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que “infrinjam a Constituição ou os princípios nela consignados”.

José Pedro Aguiar-Branco considera que esse normativo “desempenha um papel essencial na proteção da ordem constitucional, funcionando como um mecanismo de controlo preliminar que se afigura essencial para garantir que qualquer projeto e proposta de lei ou proposta de alteração submetidos à Assembleia da República estão em conformidade com os princípios fundamentais que emanam da Constituição”.

“Contudo, entendemos que este poder deve ser exercido em situações excecionais e tratado com particular cautela, em estrita observância do princípio da iniciativa legislativa consagrado no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa”, salienta o antigo ministro social-democrata.

Para o presidente da Assembleia da República, o direito de não admissibilidade de um determinado diploma, “não se trata de um poder de rejeição automático de toda e qualquer proposta que contenha alguma desconformidade com a Constituição, mas sim do exercício de um poder-dever orientado à prevenção de violações manifestas dos seus preceitos”.

Desta forma, na perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, a rejeição de um diploma “deve ser direcionada, apenas, a propostas que apresentem uma violação flagrante, irremediável e insanável da Constituição, ou seja, aquelas cujos fundamentos não podem ser corrigidos ou sanados durante o processo legislativo – processo este que é suficientemente dinâmico e flexível para permitir a correção de falhas e a adaptação de normas às exigências constitucionais”.

“Em suma, entendemos que o poder-dever de rejeição conferido ao presidente da Assembleia da República, previsto no artigo 120.º do Regimento, só deve ocorrer quando a proposta é ostensivamente desconforme à Constituição e tão flagrante que impede qualquer ajustamento razoável durante a tramitação legislativa”, alega no seu despacho.

E é nesta perspetiva, segundo José Pedro Aguiar-Branco, que foi analisada a admissibilidade do projeto apresentado pelo Chega.

No seu despacho, o presidente da Assembleia da República apresenta uma conceção diferente face aos seus antecessores socialistas, sobretudo Ferro Rodrigues, em matéria de eventual recurso a parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais.

“Contrariamente ao que já sucedeu em legislaturas anteriores (designadamente na XIV Legislatura), optámos por não recorrer a parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, como instância consultiva de escrutínio da constitucionalidade para efeitos de admissão da iniciativa”, assinala Aguiar-Branco.

Para o atual presidente do parlamento, o não recurso à Comissão de Assuntos Constitucionais é a opção que “melhor salvaguarda a independência do processo legislativo”.

“Consideramos, ademais, que, em última instância, o controlo preliminar da constitucionalidade, nestas circunstâncias, poderia converter-se num instrumento político suscetível de ser utilizado para obstar ou facilitar propostas legislativas em função dos interesses das maiorias parlamentares, comprometendo, assim, o exercício do poder de iniciativa legislativa”, advoga.

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