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Condomínio Casas da Encosta vai opor-se à providência cautelar decretada pelo Tribunal

Em comunicado, o condomínio Casas da Encosta, que tem como administrador o empresário francês Pierre Lavail, diz que “vai opor-se à providência cautelar – uma decisão provisória e não definitiva – decretada pelo Tribunal Judicial de Setúbal e que ordenou a remoção imediata das cancelas de segurança no interior da sua propriedade privada no Carvalhal, município de Grândola”.
3 Julho 2025, 14h09

O condomínio Casas da Encosta (CdE) não se dá por vencido com o facto de ter sido obrigado a remover as cancelas e outros obstáculos no acesso à Praia do Pego, na Comporta.

Em comunicado, o condomínio Casas da Encosta, que tem como administrador o empresário francês Pierre Lavail, afirma que “vai opor-se à providência cautelar – uma decisão provisória e não definitiva – decretada pelo Tribunal Judicial de Setúbal, que ordenou a remoção imediata das cancelas de segurança no interior da sua propriedade privada no Carvalhal, município de Grândola”.

“O CdE quer provar que não existe qualquer servidão de passagem ou arruamento destinado a uso público dentro dos limites privados do condomínio – como aliás atestam os documentos da propriedade. Por outro lado, aquela não é uma via de acesso à praia, ao contrário do que tem sido afirmado publicamente, mas apenas de acesso ao terreno adjacente denominado Núcleo de Desenvolvimento Turístico do Carvalhal (NDTC) – onde várias empresas ligadas à Vanguard Properties e à Amorim Luxury pretendem desenvolver projetos imobiliários. A instalação destas cancelas é, aliás, anterior à aquisição do terreno por estas empresas e a praia do Pego sempre foi e se manteve acessível por vias públicas e locais que não atravessam o CdE”, lê-se no comunicado.

Para o condomínio, que já removeu as cancelas por imposição da decisão do tribunal, “é surpreendente que tenha sido decretada uma providência cautelar sem a sua audição prévia, não lhe tendo sido dada a oportunidade de expor a sua posição atempadamente”.

“A decisão, ainda que provisória, coloca em risco a privacidade e a segurança deste condomínio privado e dos seus condóminos. Sem cancelas de segurança, o condomínio fica exposto à passagem diária de veículos e pessoas estranhas ao condomínio, o que não só ameaça a segurança dos seus residentes, como aumenta a poluição sonora e ambiental e perturba a vida dos moradores”, alegam.

“Os proprietários do CdE estão empenhados em defender os seus direitos e confiam plenamente no sistema judicial português, acreditando que, assim que tiverem oportunidade de expor os seus argumentos, estes serão validados e a sua posição confirmada pelo tribunal”, afirmam.

“Os proprietários confiam, ainda, que a decisão final – que só se tornará definitiva depois de esgotados vários mecanismos do sistema judicial – ponha fim àquilo que consideram ser uma campanha injustificada de pressão e desinformação contra o CdE”, conclui o condomínio.

O Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal aceitou uma providência cautelar interposta pela Amorim Luxury e pela Vanguard Properties para libertar o acesso a uma estrada bloqueada pelo condomínio fechado “Casas da Encosta”, na freguesia do Carvalhal, concelho de Grândola, à Praia do Pego (que fica a sensivelmente dois quilómetros).

Recorde-se que a Vanguard Properties e a Amorim Luxury interpuseram ainda uma ação de pedido de indemnização, alegando que são os principais prejudicados pela decisão do condomínio de instalar uma cancela de acesso à urbanização NDTC, onde se situa o Dunas e onde o grupo Amorim tem três lotes destinados ao hotel JNCQUOI Comporta e dois aldeamentos turísticos.

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