O decreto-lei 165 de 2013 prevê, na alínea K, uma reserva de segurança de petróleo bruto e de produtos de petróleo que devem ser introduzidas no mercado em situações de perturbação grave do abastecimento após determinação expressa do membro do Governo responsável pela área de energia. Mas, tendo em conta a crise energética vigente, porque é que esta diretiva não foi posta em prática?
Ao Jornal Económico, fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Transição Energética garante que a situação atual não se revê nesse decreto de lei. “Nós não estamos perante um problema de reserva de combustível. Estamos perante uma problema de distribuição”.
Segundo a mesma fonte, “o combustível está lá, está onde devia estar [no parque de armazenamento em Aveiras de Cima], simplesmente não está a conseguir chegar ao sítio certo”. Por isso, e apesar do grave problema de abastecimento de combustível que o país experiencia,o porta-voz do Ministério do Ambiente e da Transição Energética garante “que o decreto-lei não se aplica a este caso” e que não faz sentido ativar as reservas de petróleo que se encontram sob a alçada do Governo.
A tutela reforça que Portugal não se encontra em escassez de petróleo, mas sim numa crise de distribuição promovida por “uma atividade privada de 800 pessoas que teimam em não cumprir a lei”.
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