A taxa de IMI a aplicar aos imóveis é discutida todos os anos nas assembleias municipais, tendo em conta os limites legais estipulados. Em 2019, o valor deste imposto, a aplicar aos prédios urbanos (casas para habitação, edifícios industriais ou afetos ao exercício de atividades independentes e terrenos para construção) fixou-se entre 0,3% e 0,45%.
Há 152 autarquias que vão aplicar a taxa pelo valor mínimo (0,3%), às quais se somam mais 52 que colocaram a taxa entre 0,3% e 0,35%. E há 17 que vão cobrar pelo máximo: 0,45%. Há ainda um município, Vila Real de Santo António, que optou por recorrer à exceção dos 0,5%, permitida pela lei em situações de dificuldades financeiras.
No caso, dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa de IMI a aplicar é de 0,8%.
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