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A remuneração do depósito a prazo

Para escolher o depósito a prazo com melhor remuneração é importante comparar as taxas de juro.
7 Outubro 2025, 15h33

Tudo sobre os “velhinhos” depósitos a prazo – parte 2

A remuneração do depósito a prazo

Para escolher o depósito a prazo com melhor remuneração é importante comparar as taxas de juro. Nomeadamente:

  • Taxa Anual Nominal Bruta (TANB)

Aplica-se aos depósitos com taxa de juro simples. Expressa a remuneração do depósito em termos anuais, sem considerar o imposto que incide sobre os juros. É uma taxa nominal porque não considera a evolução da inflação.

  • Taxa Anual Nominal Líquida (TANL)

Equivalente à TANB deduzida do imposto que incide sobre os juros (28%).

  • Taxa Anual Efetiva (TAE)

Aplica-se aos depósitos com taxa de juro composta. É a remuneração anual do depósito já considerando o efeito da capitalização de juros, sem incluir o imposto.

Taxa Anual Efetiva Líquida (TAEL)

Equivale à TAE deduzida do imposto que incide sobre os juros.

Como se calculam as taxas de juro dos depósitos a prazo?

  • Juros simples

O juro simples corresponde ao juro obtido pela aplicação de um montante de capital num determinado tempo.

A fórmula a seguir é seguinte:  Juro Simples = montante investido x taxa de juro x período de tempo

  • Juro composto

O juro composto corresponde a considerar-se a capitalização dos juros simples que vão sendo vencidos pelo depósito. No juro composto, o juro devido em cada período é adicionado ao capital inicial, constituindo um novo capital.

 

 

Os juros são reinvestidos no próprio depósito, em vez de irem para a conta à ordem. No período seguinte de contagem de juros, o valor sobre o qual incide o juro será o capital acrescido dos juros do período de contagem anterior e assim sucessivamente.

Quem pode comercializar depósitos a prazo?

Para constituir um depósito a prazo, o consumidor tem de contactar uma instituição de crédito, para lhe sejam prestadas todas as informações necessárias para que possa optar por um produto que se adapte aos seus interesses e necessidades.

O consumidor deverá, antes de aplicar o seu dinheiro, certificar-se que a instituição está autorizada a receber depósitos, devendo consultar a lista de instituições autorizadas no sítio institucional do Banco de Portugal.

Apenas os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo autorizados pelo Banco de Portugal podem receber depósitos do público.

Para que possa constituir um depósito a prazo o consumidor deverá ter uma conta à ordem aberta nessa instituição.

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O Gabinete de Proteção Financeira dá-lhe orientação e aconselhamento. Informe-se connosco e tenha o apoio da DECO MADEIRA através do número de telefone 968 800 489/291 146 520, do endereço electrónico deco.madeira@deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin e Youtube!

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