Depois de alertas sobre mais um processo de reestruturação dentro da PT/Meo a pedido da Altice, que poderão pôr em causa dois mil dos seus trabalhadores que a operadora pretende deslocalizar para a Meo Serviços Técnicos, o Bloco de Esquerda questionou esta sexta-feira o Governo sobre tem conhecimento desta situação e que medidas está a tutela disposta a promover, pela via negocial, para “evitar um despedimento colectivo”. Segundo o BE, por detrás da criação da nova empresa pode estar a vontade de, depois de terminado o período de “cedência ocasional” promover despedimentos com justa causa por extinção do posto de trabalho. Por isso, questiona o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social sobre o tema.
De acordo com a Altice Portugal, em resposta às questões colocadas pelo ‘Jornal Económico, “trata-se de um movimento normal e de caráter voluntário, sem qualquer intenção de venda, reversão ou desmembramento da nova empresa”. “Por todos estes motivos”, a Altice Portugal “condena veementemente que se profiram declarações falsas, infundadas e lesivas à estabilidade laboral das empresas com fins meramente eleitoralistas, e que no fundo só servem para criar incertezas na mente de quem mais importa em todo este tema: os trabalhadores”.
Em resposta ao ‘Jornal Económico’, a Altice Portugal realça que “é falso que a criação da nova empresa ‘MEO Serviços Técnicos’ e a consequente integração de colaboradores, seja um despedimento “encapotado” ou de qualquer outra natureza, trata-se exatamente do oposto”. Ainda em declarações ao nosso jornal, fonte da empresa sublinha que “o mecanismo de “cedência ocasional”, que será utilizado na integração dos colaboradores na nova empresa MEO Serviços Técnicos, está previsto no Acordo Coletivo de Trabalho e garante todos os atuais direitos dos colaboradores e que mereceu a concordância das estruturas sindicais. Os colaboradores compreendem que este mecanismo garante não só a manutenção das condições laborais, como também a possibilidade de regresso à empresa de origem, com manutenção de categoria profissional, local e posto de trabalho”.
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