O Banco de Portugal divulgou uma informação sobre o regime da garantia do Estado em contratos de crédito à habitação. Recorde-se que está em vigor a legislação que põe o Estado a prestar uma fiança ao crédito à habitação para jovens até aos 35 anos e que cobre até 15% do valor da transação do imóvel, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da casa, que não pode exceder 450 mil euros.
No mês de outubro, cerca de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens teve garantia do Estado, revela hoje o Banco de Portugal que divulgou informação sobre o regime da garantia do Estado em contratos de crédito à habitação.
Ao abrigo deste regime, em outubro, foram celebrados 2,4 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente com garantia do Estado, num total de 538 milhões de euros.
Estes contratos representaram 47,9% dos contratos e 50,0% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade.
Em relação ao mês anterior, o número de contratos com garantia do Estado e o montante contratado aumentaram 8,0% e 7,8%, respetivamente.
O Banco de Portugal salienta que até ao final de outubro de 2025, foram celebrados 20,4 mil contratos de crédito à habitação própria e permanente ao abrigo do regime de garantia do Estado, num total de 4,0 mil milhões de euros. Estes contratos corresponderam a 41,4% do número de contratos e 43,6% do montante contratado, no mesmo período, por jovens até aos 35 anos.
Em termos de stock do crédito à habitação, “considerando o total do crédito concedido até outubro pelo sistema financeiro para aquisição de habitação própria e permanente”, os contratos com garantia pública representaram 22,8% do número de contratos e 25,9% do montante de crédito concedido.
O banco central revela ainda que no final de outubro, estavam utilizados 46,5% (551 milhões de euros) do montante total atribuído pelo Estado para garantia no âmbito deste regime.
Os mesmos dados revelam que nas regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo, Terras de Trás-os-Montes e Beiras e Serra da Estrela, mais de metade dos contratos de crédito à habitação própria e permanente celebrados por jovens entre janeiro e outubro de 2025 foram contratados com garantia do Estado. O peso dos imóveis adquiridos por jovens com garantia do Estado foi mais reduzido na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando, nestas regiões, cerca de um terço do total.
O Decreto Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regulamentado pela Portaria 236 A/2024, de 27 de setembro, criou uma garantia pessoal do Estado destinada a jovens até aos 35 anos, que preencham certas condições, para apoiar a concessão de crédito na aquisição de habitação própria e permanente. Este regime aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.
(atualizada com os dados corretos do Banco de Portugal relativos a outubro)
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