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Salário de entrada no Estado pode ser negociado para atrair trabalhadores

A possibilidade de negociar a remuneração no processo de recrutamento está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) desde 2014, mas esteve congelada nos últimos anos, tendo voltado a ser permitida este ano com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).
Britain’s Prime Minister Theresa May greets the President of the European Parliament Martin Schultz outside 10 Downing Street in London, September 22, 2016. REUTERS/Stefan Wermuth
3 Junho 2019, 18h14

Os serviços públicos já podem negociar o salário com os novos funcionários a recrutar, desde que haja “evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para a função”, revela a versão preliminar do Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) de 2019.

A possibilidade de negociar a remuneração no processo de recrutamento está prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) desde 2014, mas esteve congelada nos últimos anos, tendo voltado a ser permitida este ano com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Agora, no projeto de diploma do Governo que estabelece as regras de aplicação do OE2019, a que a Lusa teve acesso, o Governo clarifica em que situações essa negociação salarial pode ocorrer.

“É permitida a utilização e amplitude conferida ao mecanismo de negociação previsto no artigo 38.º da LTFP, se existir evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para a função e do devido enquadramento orçamental”, lê-se na versão preliminar do DLEO.

O projeto de diploma esclarece ainda em que situações o salário dos atuais trabalhadores da administração pública pode subir para a posição remuneratória imediatamente seguinte à atual (as chamadas situações de mobilidade), uma possibilidade também já prevista no OE2019.

Porém, no OE2019, prevê-se apenas como único fundamento para aumentar os trabalhadores em mobilidade na categoria ou para outro órgão diferente “razões de interesse público”, sendo sempre necessária autorização das Finanças.

Já a versão preliminar do DLEO estabelece que essa possibilidade depende ainda de existência de “enquadramento orçamental” e clarifica que a subida remuneratória pode ocorrer quando se “verifique manifesta necessidade urgente no preenchimento de posto de trabalho sem que seja possível recorrer a recrutamento externo e haja evidência clara de diminuição de recursos humanos”.

As duas normas relativas à negociação da remuneração carecem de autorização prévia do Ministério das Finanças, com exceção dos órgãos e serviços da administração regional e local, onde a autorização compete ao presidente do órgão executivo das regiões autónomas e das autarquias locais.

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