A pensão de alimentos é uma prestação em dinheiro, paga mensalmente a menores ou a jovens até aos 25 anos de idade (se forem estudantes) e que garante a subsistência destes.
Esta pensão é indispensável não só em caso de divórcio ou separação, mas também quando os pais não são casados e não vivem em economia comum. Trata-se de um montante fixo que deve ser suportado pelo progenitor a quem não está confiada a sua guarda.
Quando não há acordo dos pais, como se estabelece a pensão de alimentos?
Na falta de acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, a fixação da pensão tem de ser pedida em Tribunal. Nesta situação recomenda-se a contratação dos serviços de um advogado ou o requerimento de proteção jurídica junto da Segurança Social.
E se o progenitor obrigado a esta pensão não cumprir?
Neste caso pode ser solicitado o pagamento através do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM), desde que estejam reunidas as seguintes condições:
O que fazer para receber este apoio?
A fixação dos alimentos devidos ao menor, ou a alteração dos anteriormente fixados, pode ser solicitada pelo Ministério Público, pelo representante legal ou a pessoa à guarda de quem o menor se encontre.
O pagamento da prestação pelo FGADM poderá, ou não, ser fixado pelo Tribunal e o seu valor dependerá:
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