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Marcelo promulga Lei de Bases da Saúde

O Presidente da República promulgou o documento, apesar de “o presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar”.
16 Agosto 2019, 12h14

O Presidente da República promulgou a Lei de Bases da Saúde, de acordo com a nota publicada no portal da Presidência da República, esta sexta-feira.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que “o presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar Mas, ao invés, preenche o critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição”.

O diploma foi aprovado em contexto parlamentar no mês passado, a 19 de julho, e recebeu os votos a favor do PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra do PSD e CDS-PP, deixando de fora o modelo de participação dos privados na gestão do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A aprovação da nova Lei de Bases da Saúde, um dos diplomas mais polémicas desta legislatura, resulta de um acordo conseguido à 25.ª hora pelo PS. A solução final – que contou com a intervenção do próprio primeiro-ministro, António Costa, – prevê a revogação, em 180 dias, do decreto do Governo de Durão Barroso sobre as parcerias público-privadas (PPP) na gestão dos hospitais e unidades de saúde.

O texto final aprovado em plenário remete a questão das PPP, que levou a um impasse nas negociações entre partidos, para ser resolvida, num prazo de seis meses, o que vai arrastar a discussão para a próxima legislatura.

No comunicado lê-se ainda que “este diploma permite a celebração desses acordos [com os setores privado e social], sem os impor, na Base 25, número 1, para a prestação de cuidados de saúde, e na Base 6, número 1, não só para essa prestação, como para a gestão de estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde” e acrescenta também que “o artigo 3.º., número 2, da Lei que aprova a nova Lei de Bases de Saúde, prevê mesmo que a lei que, no futuro, vier a substituir a atual lei das PPP, de 2002, disciplinando os termos da gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, o faça nos termos da citada Base 6″.

Ou seja, pelas palavras de Marcelo Rebelo de Sousa, este diploma faz exatamente o que deveria fazer: “Deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”. “O presente diploma preenche o critério determinante para a decisão do Presidente da República” (…) “que é o do seu conteúdo, quanto à abertura, no quadro da Constituição da República Portuguesa, à livre escolha do legislador, em cada momento futuro, da melhor forma de garantir o objetivo primeiro da Constituição nesta área, que é o de assegurar o direito à saúde dos portugueses”, refere o chefe de Estado.

Notícia atualizada às 13h06

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