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Troca e remuneração de criptomoedas isentas de IVA

O esclarecimento foi dado pela Autoridade Tributária e Aduaneira a uma empresa que pretende fazer mineração de moedas digitais.
Bitcoin
27 Agosto 2019, 08h57

A troca de criptomoedas por moedas reais e a remuneração recebida pela produção de moedas virtuais estão isentas de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), revela o “Jornal de Negócios” na edição desta terça-feira.

O esclarecimento foi dado pela Autoridade Tributária e Aduaneira a uma empresa que pretende fazer mineração de moedas digitais e publicado, depois, online, citando um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) sobre bitcoins.

“Considerando a decisão proferida pelo TJUE (…) a troca de criptomoeda por moeda ‘real’ constitui uma prestação de serviços efetuada a título oneroso, isenta de IVA”, pode ler-se na informação vinculativa do Fisco. As Finanças adiantam ainda que a remuneração fundamenta-se no mesmo sentido, de acordo com o jornal de economia.

O Fisco clarifica o enquadramento fiscal desta atividade depois de ter, anteriormente, referido que o rendimento em criptomoedas não pagava IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares).

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