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CMVM quer avaliar idoneidade dos administradores das auditoras

A CMVM quer passar a ter de avaliar previamente a idoneidade dos administradores das auditoras, segundo o discurso de hoje da presidente do supervisor.
12 Setembro 2019, 14h52

“A atribuição de poderes à CMVM para supervisionar os requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional dos membros dos órgãos sociais e idoneidade dos sócios de sociedades de revisores oficiais de contas, independentemente de os mesmos serem ou não revisores oficiais de contas, tendo em conta a influência que exercem na cultura e liderança daquelas estruturas” é uma das mudanças que a CMVM quer implementar, segundo o discurso de Gabriela Figueiredo Dias no XIII Congresso dos revisores oficiais de contas, que decorreu esta quinta-feira, 12 de setembro. O Expresso avançou com a notícia com base no discurso de Gabriela Figueiredo Dias enviado às redações.

Isto é, a CMVM quer passar a avaliar a idoneidade dos administradores das auditoras.

O discurso de Gabriela Figueiredo Dias vem de encontro à notícia do JE que revelou que a CMVM recomendou à KPMG que Sílvia Gomes, uma das auditoras que cancelou o seu registo de ROC – Revisor Oficial de Contas na CMVM perante a possibilidade de perder o registo por imposição do supervisor, que saísse da comissão executiva da auditora. Uma notícia não confirmada então pela CMVM, mas que a KPMG não negou.

Há umas semanas foi notícia que Inês Viegas, Sílvia Gomes e Fernando Antunes, antigos auditores do Banco Espírito Santo, antes da resolução, cancelaram o registo como ROC, antes que fosse concluída a ação de avaliação das idoneidades pela CMVM.

Sílvia Gomes continua como membro da comissão executiva da KPMG. O Jornal Económico escreveu que a CMVM queria que a administradora não tivesse essa responsabilidade na empresa.

“Como autoridade competente de supervisão de auditoria e de auditores desde o dia 1 de janeiro de 2016, a CMVM tem vindo também, desde essa data, a percorrer um novo caminho. Tem procurado fazê-lo – neste período de tempo, como nos demais – com a especial atenção que é requerida a todas as atividades de supervisão”, disse Gabriela Figueiredo Dias.

Mas a presidente da CMVM aponta sobretudo para o futuro. O que está já em curso fazer. E é aí que entra a competência para avaliar a idoneidade dos administradores das auditoras.

Em setembro de 2018 a CMVM colocou em consulta pública um anteprojeto de revisão do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria e do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, “visando essencialmente simplificar e clarificar o regime, eliminando custos para a indústria e assegurando a proteção do investidor”, diz a presidente no seu discurso.

”O mercado e os demais supervisores financeiros, com quem temos estado a trabalhar de forma próxima e coordenada em matérias de auditoria, responderam positivamente a este anteprojeto, tendo as respostas recebidas no âmbito da consulta pública merecido a nossa cuidada consideração e análise”, adianta.

Esta revisão da legislação está concluída, encontrando-se o projeto em processo de apreciação pelo Governo.

“Importa, nesta proposta, sublinhar as seguintes alterações: a redução significativa do elenco de entidades de interesse público para efeitos deste regime , tendo em consideração a realidade nacional e o baixo risco sistémico que muitas das entidades atualmente qualificadas como EIP representam; a atribuição de poderes à CMVM para supervisionar os requisitos de idoneidade, qualificação e experiência profissional dos membros dos órgãos sociais e idoneidade dos sócios de sociedades de revisores oficiais de contas, independentemente de os mesmos serem ou não ROC, tendo em conta a influência que exercem na cultura e liderança daquelas estruturas; a simplificação e flexibilização do regime de rotação dos auditores; e uma clarificação transversal do regime, com vista a conferir maior certeza jurídica, através da revisão das definições legais e da eliminação de redundâncias face à legislação europeia diretamente aplicável”, diz a presidente da CMVM.

Gabriela Dias referiu ainda que “foi dado eco às preocupações dos auditores sobre o conceito de “auditoria às contas” e o respetivo impacto no limite de honorários aplicável aos serviços distintos da auditoria, o que será em breve refletido numa alteração às “Respostas às perguntas mais frequentes” da CMVM no sentido de admitir que os honorários pela revisão limitada das contas intercalares não sejam contabilizados no cálculo do limite de honorários aplicável aos serviços distintos da auditoria, nas condições ali especificadas”.

Para a CMVM a qualidade da auditoria “passa intrinsecamente pelo cumprimento das normas profissionais, das disposições legais e regulamentares aplicáveis e do respetivo código de ética, merecendo particular destaque o relatório de auditoria emitido, enquanto concretização material e usável do trabalho dos auditores”.

A supervisora dos mercados explica que “os quase 4 anos de controlo de qualidade exercido pela CMVM sobre auditores de entidades de interesse público (EIP) e a supervisão da CMVM sobre o controlo de qualidade exercido pela OROC sobre os restantes auditores permitem afirmar que há ainda um caminho relevante a percorrer no nosso país tendo em vista levar a qualidade da auditoria a patamares superiores que todos desejamos”.

A CMVM destaca que a “preocupação com a qualidade da auditoria determinou o lançamento de um projeto que a CMVM tem promovido e liderado desde abril deste ano em estreita colaboração com outras entidades e individualidades, nomeadamente a OROC”. Referindo-se ao desenvolvimento de indicadores de qualidade da auditoria, conhecidos também pelo seu acrónimo inglês “AQI – Audit Quality Indicators”, um projeto definido como uma prioridade da CMVM para 2019.

 

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