Os proprietários de imóveis para alojamento local, que decidam colocar essas propriedades para arrendamento vão ficar isentos do pagamento de mais valias. Esta é uma das medidas que consta na versão preliminar do Orçamento de Estado para 2020, a que o Jornal Económico teve acesso.
Estas mais valias vão ser apenas tributadas no momento da venda do imóvel. Uma medida que é também extensível a outras situações em que um imóvel para fins habitacionais esteja afeto a uma atividade profissional e seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos prediais, da categoria F.
No entanto, para que esta isenção seja válida, o processo de arrendamento terá de ter a duração de pelo menos cinco anos seguidos. Esta alteração já tinha sido pedida pelo Estado no ano anterior, não tendo contudo, sido efetuada durante este ano.
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