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Gestores de empresas públicas que agravem pagamentos em atraso podem ser demitidos

O Governo aprova ainda o pagamento de remunerações variáveis de desempenho (prémios) em 2021 a gestores de empresas públicas que cumpram as metas, excepto de responsáveis de empresas que no final do próximo ano registem um agravamento dos pagamentos em atraso. No entanto, poderão haver exceções, com a autorização do ministro das Finanças.
Cristina Bernardo
17 Dezembro 2019, 00h59

O Governo estipula que os administradores das empresas públicas que agravem os pagamentos em atraso sejam demitidos, excepto sinalização em contrário do ministro das Finanças. A medida está inscrita na proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), entregue esta segunda-feira, no Parlamento.

“O agravamento dos pagamentos em atraso, nos termos dos números anteriores, resulta a dissolução dos respetivos órgãos de administração, salvo decisão em contrário do membro do Governo responsável pela área das finanças, a ocorrer até 60 dias após a emissão da certificação legal das contas, sem prejuízo da manutenção do exercício de funções até à sua substituição efetiva”, refere a proposta de lei.

O Governo aprova ainda o pagamento de remunerações variáveis de desempenho (prémios) em 2021 a gestores de empresas públicas que cumpram as metas, excepto de responsáveis de empresas que no final do próximo ano registem um agravamento dos pagamentos em atraso. No entanto, poderá haver excepções, com a autorização do ministro das Finanças.

Segundo a proposta do OE2020, os gestores de empresas públicas que agravem os pagamentos em atrasos ou que não apresentem orçamentados ou planos de atividade ao longo do ano em curso não poderão receber prémios, a não ser que sejam expressamente autorizados pelo ministro das Finanças.

“Nas empresas públicas, os contratos de gestão celebrados com os gestores, que prevejam metas objetivas, quantificadas e mensuráveis para o ano de 2020, que representem uma melhoria do serviço público, operacional e financeira, nos principais indicadores de gestão das respetivas empresas, devem permitir a avaliação dos gestores públicos e o pagamento de remunerações variáveis de desempenho, em 2021”, pode ler-se na proposta.

No entanto, acrescenta que a medida não se aplica “nas empresas que no final de 2020 registem um agravamento dos pagamentos em atraso ou não tenham o respetivo plano de atividades e orçamento aprovado durante o primeiro semestre do 2020, salvo despacho de autorização do membro de Governo responsável pela área das finanças”.

O Governo explicita que considera que existe agravamento dos pagamentos em atraso quando o saldo de pagamentos que se encontre em dívida no final de 2020 há mais de 90 dias “acrescido de dotações orçamentais adicionais face ao orçamento inicial aprovado, for superior ao saldo dos pagamentos em atraso no final de 2019”.

De acordo com a proposta do Executivo, é da responsabilidade do órgão de fiscalização reportar a verificação do agravamento dos pagamentos em atraso no prazo de dez dias a contar da emissão da certificação legal das contas de 2020 quer a Mário Centeno, quer ao órgão de administração.

A administração tem posteriormente 20 dias para se pronunciar em sede de contraditório.

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