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RC Ambiental transfere efetivamente a responsabilidade da empresa

O seguro de Responsabilidade Civil Ambiental permite às empresas e seus gestores estarem cobertos de eventualidades não desejadas. E permite também uma melhor gestão do risco. A legislação portuguesa, através do decreto-lei n.º 147/2008 de 29 de julho, determina quais as atividades que são obrigadas à contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao […]
28 Maio 2015, 16h36

O seguro de Responsabilidade Civil Ambiental permite às empresas e seus gestores estarem cobertos de eventualidades não desejadas. E permite também uma melhor gestão do risco. A legislação portuguesa, através do decreto-lei n.º 147/2008 de 29 de julho, determina quais as atividades que são obrigadas à contratação de um seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, ao estabelecer o princípio do poluidor-pagador, bem como o regime aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais.

Podendo atingir prejuízos de valores muito avultados, os sinistros de cariz ambiental obrigam a rigorosos processos de regularização e reposição do estado inicial do ecossistema, a que nem todas as empresas estão preparadas para responder. Segundo a administradora da MDS Portugal, Paula Rios, o seguro de Responsabilidade Ambiental compreende a responsabilidade civil, por danos causados a pessoas ou propriedades (por via de um componente ambiental), os chamados “danos tradicionais”, e a responsabilidade administrativa, por danos ambientais (às espécies e habitats protegidas, à água e ao solo). A responsabilidade administrativa é aquela para a qual se exige a garantia financeira, tratando-se de atividades consideradas perigosas para o ambiente.

“Se pensarmos no seguro de Responsabilidade Ambiental como uma das formas possíveis de garantia financeira previstas na lei, é a única que transfere efetivamente a responsabilidade, sendo que as restantes apenas fazem um “adiantamento” do valor a indemnizar ou dos custos de prevenção, sendo esse valor depois recuperado junto do responsável. No seguro há uma efetiva transferência de responsabilidade, o que é certamente vantajoso para o operador (segurado)”, afirma Paula Rios.

É certo que o seguro de Responsabilidade Civil Ambiental é obrigatório. Mas os empresários têm uma série de coberturas adicionais que podem subscrever. O gestor de subscrição e produção da Victoria, Ricardo Pinheiro, dá os exemplos praticados na sua companhia: Responsabilidade Civil por poluição e/ou contaminação, perdas de exploração causadas por condições poluentes, e responsabilidade derivada do transporte, que “garante o pagamento de indemnizações que o segurado esteja legalmente obrigado a pagar a título de danos e prejuízos derivados de danos ao meio ambiente ou reclamações de terceiros por danos corporais, danos materiais de carácter acidental e derivados de qualquer dano ao meio ambiente causado pelos produtos ou resíduos do segurado durante o seu transporte”.

Já a diretora de produto da Allianz Portugal, Teresa Brantuas, acrescenta que existem, efetivamente, “algumas coberturas adicionais que se podem fazer a este tipo de seguros. Um exemplo disso é o caso da cobertura retroativa, que cobre a utilização prévia pela qual possa vir a ser responsabilizado o operador económico, por danos decorrentes de contaminação originada no local de implantação da sua empresa”.
O diretor-geral da Decisões e Soluções, Paulo Abrantes, salienta também o facto de esta apólice “permitir ao segurado mitigar/prevenir potenciais danos – a apólice funciona em coordenação com os procedimentos de gestão de risco do segurado –, bem como colocar ao dispor do segurado uma cobertura para poluição significativamente alargada quando comparado com as convencionais soluções de seguros para situações de poluição, se afirma como uma mais-valia para os seus subscritores”. E destaca também a questão da transferência do risco, bem como o facto de “este seguro não exigir a afetação de ativos como contra garantia ou para a constituição de fundos e de o prémio ser um custo fiscalmente admitido, determinado e não aleatório”.

Mas, a seguradora limita-se a fazer uma apólice de seguro? Teresa Brantuas, da Allianz,  explica que o trabalho de uma seguradora “é, principalmente, de prevenção. É responsabilidade de qualquer companhia identificar e alertar os seus clientes para os riscos existentes associados a qualquer atividade. E é também uma responsabilidade da seguradora apresentar soluções que permitam reduzir estes riscos, com vista a mitigar ou mesmo eliminar os efeitos negativos decorrentes de um sinistro”.

O diretor de marketing de produtos e canais da Fidelidade, Sérgio Carvalho, explica que a companhia, “numa ótica de análise de risco e de parceria com o segurado, trabalha em constante proximidade com uma empresa do grupo, de nome Safemode, para a realização de análises de risco na ótica da responsabilidade ambiental”. Destas análises de risco são emitidos relatórios nos quais consta a identificação dos riscos mais prováveis e mais gravosos nas instalações das empresas objeto das mesmas. “São igualmente recomendadas medidas de redução e mitigação dos mesmos riscos que são partilhadas com os operadores e como tal, tornam-se ferramentas fundamentais de gestão de risco para os empresários. Esta análise é feita totalmente sem custos para o operador, sendo uma mais-valia que mais nenhuma companhia seguradora faculta a esta escala”, garante Sérgio Carvalho.

E o gestor de produto RC da AXA Portugal, João Borges Pereira, avança mesmo que muitas vezes, após a realização das análises e visitas às empresas, “ficam feitas recomendações de melhorias e até mesmo propostas de seguro condicionadas ou sujeitas a revisão no futuro após confirmação de que determinada situação ou processo de melhoria foi devidamente implementado”, apresentando como exemplos a “reparação e/ou implementação de bacias de retenção perto de depósitos de combustível, implementação de separadores de hidrocarbonetos, elaboração de planos de emergência, impermeabilização de solos, armazenamento de matérias perigosas em locais impermeabilizados e cobertos, ou os licenciamentos de descargas, o que faz com que, indiscutivelmente, as seguradoras sejam cada vez mais um importante player em termos de sensibilização para a prevenção das questões relacionadas com a proteção do meio ambiente”. No caso da AXA Portugal “reforça-se ainda a nossa parceria com a Quercus, desde 2012, e a realização de diversas conferências e seminários relacionados com as temáticas ambientais o que vem reforçar a importância e a relevância que a AXA Portugal sempre deu a estas questões”, destaca João Borges Pereira.

Mas, havendo sinistro, que despesas paga a seguradora? Diz a subscritora de empresas e negócios especiais da Liberty, Maria José Freitas, que normalmente um seguro de RCA “cobre despesas decorrentes de poluição súbita e acidental e de poluição gradual, de limpeza dos locais contaminados, de restauração ou reparação de danos à biodiversidade em resultado de poluição, dos custos de atenuação para prevenir ou mitigar o agravamento de incidentes de poluição e ainda os custos com despesas de defesa jurídica”.

Carlos Caldeira

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