A tentativa, levada a cabo pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, de pedir em tribunal uma indemnização para os pequenos acionistas do Banco Espírito Santo (BES) que foram lesados pelo aumento de capital do banco em 2014, fracassou.
O Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso interposto pela Deco à decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, que considerou que a Deco não tem legitimidade para representar os investidores não qualificados (pequenos acionistas) do BES, pois “não é uma associação de defesa dos investidores (registada na CMVM), e que os tais investidores não se podem equiparar a consumidores”.
Conteúdo reservado a assinantes. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com