O Ministério da Educação decidiu manter a proibição de licenças sabáticas, no próximo ano letivo, aos professores do ensino básico e secundário e aos educadores de infância.
“Nos termos do despacho de Sua Excelência a Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, de 16 de março de 2017, foi determinado que para o ano escolar de 2017/2018, não serão concedidas Licenças Sabáticas, previstas no n.º 1 do artigo 108.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário”, lê-se numa nota publicada na página da Direção-Geral da Administração Escolar.
Segundo explicou ao Jornal Económico fonte oficial do Ministério da Educação, as licenças sabáticas estão suspensas desde 2010/2011 e todos os anos a norma, que foi introduzida devido às restrições orçamentais, tem sido renovada.
“Este ano manteve-se o regime que está em vigor desde 2010/2011 relativamente à possibilidade de solicitar licenças sabáticas”, declarou a fonte do Ministério.
A licença sabática só pode ser atribuída aos professores do quadro e corresponde à dispensa da atividade docente para desenvolvimento profissional dos professores (formação). Durante a licença, os professores mantêm a remuneração.
Segundo o dirigente da FENPROF, Mário Nogueira, as vagas para as licenças sabáticas dos professores têm de ser negociadas anualmente com os sindicatos, “mas pelos vistos, o ministro decidiu unilateralmente criar zero vagas”.
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