A suspensão da caducidade dos contratos coletivos de trabalho durante os próximos dois anos entra em vigor esta quarta-feira, depois de o diploma ter sido publicado ontem em Diário da República.
“Durante 24 meses, contados a partir da entrada em vigor da presente lei, ficam suspensos os prazos de sobrevigência das convenções coletivas de trabalho, previstos nos n.os 3 a 7 do artigo 501.º do Código do Trabalho”, pode ler-se no diploma da iniciativa negociada no âmbito do Orçamento do Estado para 2021.
Segundo o diploma, ficam abrangidos os prazos de sobrevigência que se apliquem na sequência de denúncia de convenção coletiva realizada após a entrada em vigor da lei, bem como os prazos de sobrevigência que estejam em curso, na sequência de denúncia de convenção coletiva de trabalho realizada em data anterior à da entrada em vigor da lei.
Em dezembro, o Parlamento já tinha aprovado na generalidade a proposta do Governo negociada durante a preparação do OE2021, com os votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PAN e das deputadas não-inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, tendo a proposta sido aprovada na especialidade em janeiro.
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