Saiba mais sobre a publicidade oculta ou dissimulada.
A publicidade tem importância na atividade económica e social pelo impacto que tem no mercado e, como tal, deve ter uma responsabilidade acrescida com vista à proteção e defesa dos consumidores e das suas legítimas expectativas, procurando-se evitar situações enganosas ou atentatórias dos seus direitos.
A publicidade rege-se pelos princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor. A publicidade oculta ou dissimulada e que, por vezes, se encontra nas redes sociais, encontra-se vedada quanto ao uso de imagens subliminares ou outros meios dissimuladores que explorem a possibilidade de transmitir publicidade sem que os destinatários se apercebam da natureza comercial da mensagem.
Na transmissão televisiva de quaisquer acontecimentos ou situações, reais ou simulados, é proibida a focagem direta e exclusiva da publicidade aí existente. Assim, considera-se publicidade subliminar aquela que pode provocar no consumidor perceções sensoriais de que nem chega a tomar consciência.
A publicidade deve respeitar a verdade, não deformando os factos e as afirmações relativas à origem, natureza, composição, propriedades e condições de aquisição dos bens ou serviços publicitados. É proibida toda a publicidade que seja enganosa ou desleal e as suas consequências podem resultar em processos de contraordenação, com sanções acessórias, dado que é uma atividade com fiscalização, podendo serem levantado autos de notícia ou realizadas denúncias recebidas.
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