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Contrato e fatura passam a ser obrigatórios na venda de animais

Há novas regras para a compra e venda de animais. Veja aqui o que mudou.
20 Julho 2017, 12h35

O parlamento aprovou esta quarta-feira, com a abstenção do CDS-PP, o texto final do projeto de lei do PAN que regula a compra e venda de animais de companhia.

Entre as várias regras do novo documento legal, segundo a agência Lusa, encontram-se a apresentação de uma “declaração de cedência ou contrato de compra e venda do animal e respetiva fatura”, ou, se for o caso, um “documento comprovativo de doação”.

As regras serão aplicadas em casos de transações de animais de companhia e proibirá o anúncio online de compra e venda de animais selvagens.

O bem-estar do animal também deverá ser garantido e comprovado antes de ser efetuada a transação, através da emissão de um atestado, pelo médico-veterinário que comprove “que o animal se encontra de boa saúde e apto a ser vendido”.

O incumprimento destas leis pode implicar coimas entre os 200 e os 3.470 euros.

Ainda no domínio dos animais de companhia, o parlamento aprovou, com a abstenção do PSD, um projeto de resolução do PAN que recomenda ao Governo que “proceda à publicação do despacho a fixar a data da constituição da obrigação de identificação de gatos”, dando cumprimento ao disposto na lei.

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