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Banco de Portugal quer aprofundar fiscalização dos intermediários de crédito

O Banco de Portugal, entre 1 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020, recebeu 6.969 pedidos de autorização para o exercício da atividade. Mais de 5 mil entidades passaram para a supervisão do Banco de Portugal. O supervisor quer pôr na lei a obrigatoriedade de reporte ao supervisor.
Cristina Bernardo
18 Março 2021, 17h10

O Banco de Portugal (BdP) publicou esta quinta-feira o relatório de avaliação do regime jurídico dos intermediários de crédito, relativo à aplicação das regras referentes ao acesso e exercício da atividade de intermediário de crédito e à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.

O que são intermediários de crédito? São entidades que não estão autorizadas a conceder crédito, mas intervêm no processo de comercialização de contratos de crédito junto dos consumidores. Normalmente, celebram contratos com os consumidores, em nome das instituições de crédito.

Os intermediários de crédito assumem um papel de relevo na distribuição do montante de crédito concedido em 2020. Sendo 88,8% no crédito automóvel; 35,5% no crédito revolving; 15,4% no crédito pessoal e 12,3% no crédito à habitação e hipotecário. A tendência, com a crescente digitalização dos serviços financeiros, é que os intermediários de crédito assumam um papel cada vez mais significativo na distribuição do crédito.

Desde 2018 que esta atividade passou a ser regulada. O Banco de Portugal considera que este regime teve um impacto positivo no funcionamento dos mercados de crédito aos consumidores e de crédito à habitação e hipotecário.

Mais de 5 mil entidades (5.098) passaram para a supervisão do Banco de Portugal. Destas, apenas nove não estão vinculadas com instituições de crédito. A quase totalidade do crédito é concedido por intermediários de crédito que atuam por conta das instituições de crédito. Na atividade de intermediação passaram a ser controlados pelas regras do Banco de Portugal.

O Banco de Portugal, entre 1 de janeiro de 2018 até 31 de dezembro de 2020, recebeu 6.969 pedidos de autorização para o exercício da atividade. O regulador destaca a redução do tempo médio de resposta ao pedido de autorização de 137 dias para 81 dias.

O registo de intermediários de crédito exige que estes tenham conhecimento e competências técnicas.

Com esta legislação o setor passou a estar disciplinado, o que é uma vantagem para todos e em especial para os consumidores, tem defendido várias vezes o supervisor.

O BdP quer alterar a lei de modo a que as instituições de crédito (banco e outras) sejam obrigadas a fazer um reporte regular ao supervisor bancário da atividade dos seus intermediários de crédito. Assim poderia depois sancionar essas instituições de crédito pela falha do reporte, o que hoje não acontece.

Sendo que atualmente o Banco de Portugal já pode fiscalizar diretamente, e mesmo sancionar, os intermediários de crédito. Até porque, apesar de ser uma minoria, há intermediários de crédito que não estão vinculados a instituições de crédito. Em 31 de dezembro de 2020, os intermediários de crédito vinculados e a título acessório representavam 99,8% do total de intermediários de crédito em Portugal.

A entidade de supervisão e o mercado fazem uma avaliação positiva das regras relativas à atividade dos intermediários de crédito, diz o BdP em comunicado.

O relatório que foi hoje publicado visa dar cumprimento a uma obrigação legal, analisando o impacto da aplicação do regime jurídico dos intermediários de crédito no período compreendido entre 1 de janeiro de 2018, data da sua entrada em vigor, e 31 de dezembro de 2020, lê-se no relatório.” Este intervalo temporal permitiu abranger a fase inicial de cerca de um ano e meio, durante a qual vigorou o regime transitório de adaptação das entidades que já operavam no mercado ao novo enquadramento jurídico, e igual período subsequente de implementação do regime”, diz o documento.

“A avaliação desenvolvida no relatório contou com a participação de associações representativas de intermediários de crédito, instituições mutuantes e consumidores e pondera igualmente a experiência obtida pelo Banco de Portugal no contexto da integração dos intermediários de crédito no perímetro de supervisão e no exercício da sua atuação fiscalizadora”, refere a entidade de supervisão da banca.

“A avaliação do impacto da aplicação do regime jurídico dos intermediários de crédito é globalmente positiva”, diz o Banco de Portugal. A análise abarca o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 (entrada em vigor do regime) e 31 de dezembro de 2020.

“Este intervalo temporal permite abranger a fase inicial de cerca de um ano e meio, durante a qual vigorou o regime transitório de adaptação das entidades que já desenvolviam a atividade ao novo enquadramento jurídico, e igual período subsequente de implementação do regime”, revela do relatório.

O exercício envolveu a recolha de contributos junto de associações representativas de intermediários de crédito, instituições mutuantes e consumidores. Foram recebidos contributos da APB – Associação Portuguesa de Bancos, da ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado, da APDCA – Associação Portuguesa do Comércio Automóvel e da DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, explica o banco central.

A APB, a ASFAC, a APDCA e a DECO destacam a proteção que passou a ser conferida aos consumidores e a promoção da confiança na atividade de intermediação de crédito e na prestação de serviços de consultoria.

“Foi igualmente considerada a experiência obtida pelo Banco de Portugal no contexto da integração dos intermediários de crédito no perímetro de supervisão e no exercício dos seus poderes de fiscalização”, refere o banco.

Propostas que visam aprofundar o modelo de fiscalização dos intermediários de crédito

Em resultado da avaliação desenvolvida, o Banco de Portugal apresenta neste relatório algumas propostas para “o aprofundamento do quadro normativo aplicável à intermediação de crédito”.

Estas propostas prosseguem essencialmente três objetivos, diz o supervisor no Relatório. São elas: reforçar a proteção dos consumidores, assegurar uma maior eficiência dos procedimentos administrativos, e aprofundar o modelo de fiscalização dos intermediários de crédito, assente numa abordagem baseada no risco, refere o Relatório.

No que toca ao aumento da proteção dos consumidores a proposta prende-se com a obrigação da identificação clara dos intermediários de crédito nos seus sites na internet e na publicidade, com a inclusão dos endereços dos sites na internet no registo dos intermediários de crédito.

Mas também a publicitação das irregularidades detetadas com identificação dos infratores. O BdP defende que essa informação esteja disponibilizada nos relatórios de supervisão comportamental.

Isto é, o BdP defende a divulgação pública das medidas adotadas no âmbito da supervisão dos intermediários de crédito. “Quando o Banco de Portugal deteta a existência de irregularidades relativas ao quadro normativo aplicável, exige a sua correção e adota as medidas sancionatórias tidas por adequadas à situação concretamente identificada. Esta atuação é objeto de divulgação agregada e anonimizada nos relatórios de supervisão comportamental”, diz o relatório que acrescenta que “considerando a importância do papel dos intermediários de crédito e a complexidade associada à sua atuação nos mercados de crédito, entende-se ser de propor que seja introduzida uma disposição no RJIC (regime jurídico dos intermediários de crédito) que permita ao Banco de Portugal divulgar publicamente as irregularidades detetadas no contexto da supervisão dos intermediários de crédito, identificando as entidades que as praticaram”.

Na lista das propostas para melhorar a legislação, destaca-se também a densificação dos deveres das instituições de crédito no acompanhamento da atividade dos intermediários de crédito. “Em 31 de dezembro de 2020, os intermediários de crédito vinculados e a título acessório representavam 99,8% do total de intermediários de crédito em Portugal, pelo que o acompanhamento da atividade destas entidades pelas instituições mutuantes assume particular importância”, lê-se no relatório.

O Banco de Portugal pondera ainda desenvolver outras iniciativas “destinadas a contribuir para uma melhor aplicação do regime jurídico dos intermediários de crédito”.

O regime dos intermediários de crédito baseou-se numa diretiva europeia.

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