A inoperância do Estado, que criou o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), mas não “assume responsabilidade pelo insucesso” do mesmo, leva estes profissionais a questionarem a sua ordem de prioridades.
Como avalia, no plano teórico, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas?
O RERE peca por não proteger suficientemente os credores ao não exigir que sejam aferidas pelo Mediador de Recuperação de Empresas (tal como a Diretiva (UE) 2019/1023 o indica) as razões pelas quais há uma perspetiva razoável de o plano de restruturação evitar a insolvência e garantir a viabilidade da empresa. É certo que o MRE já tem a incumbência de aferir conjuntamente com o devedor as suas perspetivas de recuperação, mas o seu envolvimento nessa aferição não é obrigatório.
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