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“Nova Geração de Políticas de Habitação” usará imóveis do Estado para aumentar oferta

Da reunião desta quarta-feira do Conselho de Ministros resultou a aprovação da resolução que estabelece uma “Nova Geração de Políticas de Habitação”. Os diplomas passam pela redução do encargo das famílias e pelo aumento dos apoios públicos.
4 Outubro 2017, 17h01

Depois das afirmações de António Costa sobre a temática da Habitação no debate quinzenal da Assembleia da República, o Conselho de Ministros, em comunicado, informa a aprovação de um conjunto de medidas a que apelida de “Nova Geração de Políticas de Habitação”, apresentando as medidas concretas que o Governo propõe tomar para levar a bom porto as intenções do primeiro-ministro.

Assim, e por reconhecer “o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações (…) e para a coesão social e territorial”, esta resolução foi aprovada com o intuito de “garantir o acesso de todos a uma habitação adequada”, mas também para “criar as condições para que a reabilitação passe de exceção a regra.

A sua implementação, que será articulada com os municípios, rege-se por duas metas a atingir “a médio prazo”: o aumento do peso da habitação com apoio público na globalidade do parque habitacional de 2% para 5%, ou seja, cerca de mais 170 mil fogos; e a diminuição da sobrecarga das despesas com habitação no regime de arrendamento de 35% para 27%.

Para o conseguir, o Executivo recorrerá a vários instrumentos, como o decreto-lei que estabelece um “regime especial de identificação, seleção e integração de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE)”. Através deste fundo, o Governo pretende alargar a oferta de habitação aos imóveis do Estado “que não sejam necessários para o desenvolvimento das atividades da administração pública (por se encontrarem devolutos ou desocupados)”.

Outro decreto-lei aprovado foi o que cria o Porta de Entrada-Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, um programa de apoio financeiro para ajudar “pessoas que se vejam privadas, de forma temporária ou definitiva, da sua habitação, assim como as despesas referentes à reabilitação ou reconstrução das habitações danificadas por catástrofes e, ainda, despesas de arrendamento de uma habitação por um prazo até cinco anos”.

Também aprovada neste último Conselho de Ministros foi a resolução que determina a realização do Projeto Reabilitar como Regra, que tem como objetivo rever o enquadramento legal da construção, adequando-o às exigências e especificidades da reabilitação de edifícios, de forma a tornar a reabilitação a principal forma de intervenção ao nível do edificado e do desenvolvimento urbano.

Todos estes diplomas estarão em discussão pública durante 60 dias.

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