As alterações aplicadas à ‘Lei de Estrangeiros’ estão a obrigar o Governo a conceder autorizações de residência a estrangeiros condenados por crimes violentos, avança o jornal ‘Diário de Notícias’. A medida impede a expulsão dos criminosos que possuam ligações familiares a Portugal, que devem ficar autorizados a viver no país por “razões humanitárias”.
Questionado pelo jornal sobre o número de cadastrados que já foram legalizados no país, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) recusa-se a responder. Fontes que estão a acompanhar o processo dão conta de que o número pode chegar às duas dezenas e entre os criminosos que podem agora ter autorizações de residência estão aqueles que cumpriram penas por homicídio, tráfico de droga e outros crimes violentos.
A revogação dos processos de expulsão foi aprovada em agosto pelo PS, PCP e BE. O SEF já tinha dado o seu parecer negativo face a esta alteração, tendo em conta que este regime excecional traz uma série de contradições com a mesma Lei de Estrangeiros, que não permite a concessão de vistos de residência a estrangeiros com antecedentes criminais, mas que impossibilita a sua expulsão caso tenham filhos menores a cargo a viver em Portugal.
A nova legislação prevê que só possa haver expulsão “em caso de suspeita fundada da prática de crimes de terrorismo, sabotagem ou atentado à segurança nacional ou de condenação pela prática de tais crimes”. O SEF alerta que o poder paternal é “meramente aparente” e que os criminosos usam muitas vezes esse facto para ficarem protegido contra a expulsão e poderem continuar a viver no país.
O ano passado, foram expulsos do país 369 estrangeiros, 121 dos quais obrigados pela Justiça.
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