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Governo vai alargar redução de IVA na restauração para 13% a outras bebidas

No ano passado, apenas uma parte do serviço de bebidas (como bebidas de cafetaria e água natural) passou a estar sujeita à taxa intermédia. Da redução da carga fiscal ficaram excluídas as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas. Redução de imposto para a prestação de serviços de algumas destas bebidas deverá, porém, ocorrer em 2018.
12 Outubro 2017, 14h03

O governo pretende alargar a redução do IVA na prestação de serviços de algumas bebidas que no ano passado não foram abrangidas pela descida do imposto para os 13%. Em causa está uma autorização legislativa que será concluída na proposta do Orçamento de Estado para 2018, onde o Executivo sinaliza que poderá “ampliar” o desagravamento fiscal a outras prestações de serviços, nomeadamente de bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas que ficaram de fora daquela descida do IVA de 23% para a taxa intermédia e que apenas abrangeu a parte do serviço de bebidas de cafetaria e água natural.

De acordo com a versão preliminar da proposta do OE/18, a que o Jornal Económico teve acesso, o Governo fica “autorizado a introduzir alterações à verba 3.1 da Lista II do Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de dezembro, de forma a ampliar a sua aplicação a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas”.

Com o Orçamento do Estado para 2016, a Lista II, do Código do IVA, que elenca os bens e serviços sujeitos à taxa de IVA intermédia de 13%, passou a contemplar alguns itens que antes estavam taxados a 23% e que passaram desde 1 de julho do ano passado a estar sujeitos a uma carga fiscal mais reduzida. É o caso das prestações de serviços de alimentação e bebidas e das refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio. No entanto, as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ficam de fora desta descida do IVA.

De acordo com a versão preliminar da proposta do OE/18, estas alterações a introduzir “devem ser tidas em conta as conclusões do grupo de trabalho interministerial criado pelo Executivo a 1 de julho do ano passado com o objectivo dessegurar o acompanhamento do impacto na atividade económica, nomeadamente nos preços e no emprego, da alteração da taxa do IVA na prestação de serviços de alimentação e bebidas introduzida em 2016.

 

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