São três os diplomas que foram promulgados este domingo pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e que preveem medidas de apoio social “urgentes”: o aumento dos apoios a pais em teletrabalho, o alargamento dos apoios sociais para trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, e mais medidas excecionais para os profissionais de saúde.
Sobre os apoios a pais em teletrabalho, Marcelo Rebelo de Sousa deu ‘luz verde’ a um decreto do Parlamento que prevê novas ajudas para as famílias, que passam a poder ser acumuladas com outros apoios extraordinários. No caso das famílias monoparentais com filho ou dependente a cargo, menor de 12 anos, vão passar a optar pelo regime de teletrabalho ou pelo apoio excecional à família.
Já as famílias com, pelo menos, um filho ou dependente a cargo com menos de 12 anos e para as famílias com filho ou dependente, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, podem recorrer ao “apoio excecional à família, ainda que existam outras formas de prestação da atividade, nomeadamente por teletrabalho e mesmo que o outro progenitor esteja em teletrabalho”.
Esse diploma prevê ainda a proibição de anular a matrícula ou cobrar juros por falta ou atraso no pagamento de mensalidade em instituições de apoio à infância, educação ou ensino “quando os utentes demonstrem existir quebra do seu rendimento mensal”. Em caso de dívidas, deverá ser elaborado um plano de pagamento, que não pode exceder “o montante mensal de 1/12 do valor em dívida”.
As escolas devem tomar medidas para garantir a prestação de apoios alimentares “a todos os alunos beneficiários do escalão C da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio”, e está prevista a possibilidade do acolhimento, em estabelecimentos de ensino, creches ou amas, dos filhos de docentes.
No que toca ao alargamento dos apoios a trabalhadores independentes, gerentes e empresários em nome individual, o diploma promulgado pelo Presidente da República prevê que, para efeitos dos cálculos dos apoios, seja “considerado o rendimento médio anual mensualizado do trabalhador no ano de 2019”, comparando assim os rendimentos que tinham antes da pandemia com os rendimentos que têm agora.
No caso dos empresários em nome individual, podem ou não ter “contabilidade organizada” e trabalhadores a cargo, e passam também a beneficiar da medida Apoiar + Simples do Programa Apoiar.
Por fim, o decreto que estende o âmbito das medidas excecionais para os profissionais de saúde determina quais os profissionais de saúde que podem ter horário acrescido das 35 para até 42 horas semanais, “sempre que as necessidades de resposta à pandemia da doença Covid-19 e a recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares o exijam”.
Além dos enfermeiros e assistentes operacionais, poderão vir a ser incluídos nesse universo os técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, os técnicos superiores de saúde e os assistentes técnicos. Podem também ser contratados médicos e enfermeiros aposentados, quando for “indispensável para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da pandemia da doença covid-19, e enquanto essa situação se mantiver”.
Esses mecanismos de gestão “só podem ser usados para fazer face ao aumento excecional e temporário das funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença Covid-19, incluindo o respetivo Plano de Vacinação, e enquanto se mantiver esta necessidade, assim como para a recuperação da atividade assistencial suspensa, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares”.
Governo alerta para “inconstitucionalidades”
Depois de Marcelo Rebelo de Sousa ter promulgado os novos apoios sociais, o Governo pode vir a recorrer ao Tribunal Constitucional. Isto porque o primeiro-ministro já tinha alertado que a aprovação das medidas no Parlamento, com a aprovação de todos os partidos exceto o PS, representa “uma violação na lei-travão” que impede que o aumento da despesa pública com medidas fora do Orçamento do Estado.
Segundo o primeiro-ministro, a Constituição da República “é muito clara”, ao definir que, durante um exercício orçamental, “só o Governo pode aumentar a despesa ou diminuir a receita”.
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