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Respostas Rápidas: Que alterações há nas compras online sem a isenção de IVA

A medida que entra em vigor esta quinta-feira é válida para as encomendas que chegam ao território nacional a partir de hoje, ou seja, mesmo que a compra tenha sido realizada dias, semanas ou meses antes, o consumidor vai ter de pagar as despesas e o imposto.
1 Julho 2021, 07h50

O mês de julho inicia-se com alterações nas novas regras relativamente às compras fora da União Europeia (UE). Esta quinta-feira entra em vigor uma nova regra que determina que quem realize uma encomenda a um país fora a UE tem de pagar o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) para que a mesma entre no bloco.

Algumas regras, nomeadamente o pagamento do IVA e as despesas alfandegárias, são agora alteradas. Mas o que muda com as novas regras?

Quais as alterações aplicadas a partir de hoje?

As compras realizadas online e provenientes de países fora da União Europeia passam a estar sujeitas ao pagamento do IVA, sendo aplicáveis taxas alfandegárias e aduaneiras em encomendas acima de 150 euros.

Desta forma, termina a isenção do IVA que, até aqui, apenas era aplicada a artigos com valor inferior a 22 euros.

E se a minha encomenda ainda não chegou?

A medida que entra em vigor esta quinta-feira é válida para as encomendas que chegam ao território nacional a partir de hoje, ou seja, mesmo que a compra tenha sido realizada dias, semanas ou meses antes, o consumidor vai ter de pagar as despesas e o imposto.

O que são as taxas aduaneiras e as alfandegárias?

As taxas alfandegárias são correspondentes ao serviço realizado no momento da receção da encomenda, onde o produto (embalagem) é analisada, o artigo é classificado, armazenado e tratado. Neste montante estão também incluídos os custos com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

As taxas aduaneiras são taxas aplicadas aos produtos importados e à sua classificação das encomendas. Estas taxas são calculadas sobre o valor global da encomenda, no qual vão ser incluídas despesas de envio.

Tenho mesmo de pagar as taxas?

Sim. Ainda assim, os comerciantes online podem dar a possibilidade de serem eles a liquidar o imposto agora pedido para encomendas de baixo valor, isto é, quando se tratam de encomendas até 150 euros.

Desta forma, será necessário verificar se a loja online onde está a realizar a encomenda propõe facilitar o processo de importação. É possível verificar isso através do sinal “Import One Stop Shop”, ou o abreviado IOSS.

Porque mudam as regras agora?

Esta alteração no dia 1 de julho resulta da mudança das leis da União Europeia relativamente à aplicação do IVA no comércio eletrónico. Estas novas regram entram agora em vigor nos 27 países da UE em simultâneo.

Por que devo ter atenção ao local de onde são enviadas as encomendas?

Para efeitos fiscais, o que importa é o local de origem do envio, e não o país de onde a loja online está sediada. Ou seja, se o site é de origem espanhola, alemã ou francesa, é importante ter em consideração e ter em consideração se o produto não é proveniente da China, do Reino Unido ou dos Estados Unidos (países fora da UE).

Este é um assunto importante, uma vez que muitos sites têm morada em países na UE mas enviam os produtos diretamente do sítio onde são produzidos.

Assim, se por erro realizar a encomenda e a mesma vier de um país fora da UE, tem de pagar 23% do IVA, um valor ao qual vão acrescer taxas aduaneiras e taxas alfandegárias.

Como vou ser impactado por esta alteração?

O objetivo destas regras é tornar o comércio eletrónico mais competitivo, combater a fraude fiscal e aumentar as receitas dos Estados-membros da UE.

Quando esta medida foi inicialmente apresentada, o bloco justificou que serve ainda para assegurar que os comerciantes eletrónicos pagam os devidos impostos, uma vez que muitas empresas fora dos países da UE podiam evitar o pagamento do IVA e não eram obrigados a realizar declarações no bloco, permitindo-lhes praticar preços mais baixos.

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