[weglot_switcher]

Operação “Cartão Vermelho”. Advogado de José António dos Santos não compreende fundamentação do MP e admite recurso

“Fundamental para José António dos Santos era a possibilidade de voltar a casa tendo em conta a sua idade e algumas maleitas físicas de que padece. Não consigo descortinar o esquema, não compreendo nem aceito a fundamentação do MP. Vamos reunir para avaliar de um eventual recurso”, realçou Castanheira Neves.
10 Julho 2021, 21h20

Castanheira Neves, advogado do empresário e presidente do Grupo Valouro, José António dos Santos, referiu que tem alguma dificuldade em aceitar a fundamentação do Ministério Público no que diz respeito às medidas de coação decretadas pelo juiz Carlos Alexandre no âmbito da operação “Cartão Vermelho”.

“Fundamental para José António dos Santos era a possibilidade de voltar a casa tendo em conta a sua idade e algumas maleitas físicas de que padece. Não consigo descortinar o esquema, não compreendo nem aceito a fundamentação do MP. Vamos reunir para avaliar de um eventual recurso”, realçou Castanheira Neves.

José António dos Santos, a quem foi decretada uma medida de coação que abrange o pagamento de uma caução de dois milhões de euros, terá reagido com “tranquilidade e alívio” à decisão do juiz Carlos Alexandre.

Além desta caução, o presidente do Grupo Valouro terá como medidas de coação a proibição de contactos entre arguidos (à exceção do contacto entre Luís Filipe Vieira e o filho Tiago Vieira), proibição de saída para o estrangeiro e entrega do passaporte. Além disso, Luís Filipe Vieira, Tiago Vieira, José António dos Santos e Bruno Macedo estão sujeitos ao termo de identidade e residência.

Segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), os quatro arguidos são suspeitos de estarem envolvidos em “negócios e financiamentos em montante total superior a 100 milhões de euros, que poderão ter acarretado elevados prejuízos para o Estado e para algumas das sociedades”.

Em causa estão “factos ocorridos, essencialmente, a partir de 2014 e até ao presente” e suscetíveis de configurar “crimes de abuso de confiança, burla qualificada, falsificação, fraude fiscal e branqueamento”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.