Quando um consumidor devedor tem uma ação pendente em Tribunal, sem que tenha recursos para pagar essas despesas, poderá ver o seu nome inserido na Lista Pública de Execuções. O que é e o que pode o consumidor fazer?
A Lista Pública de Execuções identifica todos os devedores que não conseguem suportar o pagamento das suas dívidas, tendo sido já confrontados com uma ação executiva.
Ou seja, o devedor entrou em incumprimento com o pagamento dos seus créditos, todas as tentativas de conciliação entre as partes (entidade credora/banco e devedor) falharam e foi instaurada uma ação executiva em Tribunal para recuperar os valores em dívida.
Porém, após rigorosa análise, comprova-se que o consumidor não tem bens ou rendimentos suficientes para liquidar o que está em falta, sendo uma das ‘consequências’ a inclusão do seu nome na Lista Pública de Execuções.
Portanto, a ação executiva per si extingue-se por falta de bens para cobrir a dívida, mas o nome do executado, bem como o seu número de contribuinte, o valor total em dívida e o número de processo, constatarão desta Lista.
Mas existe um caminho para evitar o nome do executado na referida Lista: a oportunidade de estabelecer um acordo de pagamentos da dívida exequenda. Como tal, se conseguir chegar a acordo com o credor para regularização da pendência atual, o nome do consumidor não chegará a entrar para a denominada Lista, já que o cumprimento da obrigação extingue a inclusão nesta Lista. Pode recorrer à DECO para o ajudar a negociar este plano de pagamentos.
Importa também referir que caso não haja lugar a um acordo de pagamento, o nome do devedor irá invariavelmente constar da Lista Pública de Execuções durante cinco anos, findos os quais o nome do devedor e todas as informações correlativas serão eliminadas dos registos.
Continuamos nesta série de esclarecimentos, pelo que para mais informações contacte o GAS DECO.
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