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Serviços públicos essenciais obrigados a ter linha de telefone gratuita a partir de novembro

Há um novo regime sobre linhas telefónicas para contacto com o consumidor, que entra em vigor a 1 de novembro. Novas regras não só obrigam os prestadores de serviços a divulgar informação detalhada sobre os custos das chamadas, como obrigam os serviços essenciais a ter linhas de contacto gratuitas.
Cristina Bernardo
14 Julho 2021, 10h55

Os prestadores de serviços públicos essenciais estão obrigados, a partir de 1 de novembro de 2021, “a disponibilizar ao consumidor uma linha para contacto telefónico, a qual deve ser uma linha gratuita para o consumidor ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel”, de acordo com um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República.

O decreto-lei, aprovado a 17 de junho pelo Governo, estabelece o regime sobre linhas telefónicas para contacto com o consumidor. Este novo regime sobre as linhas telefónicas pretende não só tornar mais transparente e acessível a informação relativa aos custos das linhas telefónicas para contacto do consumidor junto de prestadores de serviços, como obrigar operadores de serviços essenciais a abrir linhas de contacto gratuitas para os consumidores.

“Qualquer entidade que, ao abrigo do presente decreto-lei, disponibilize linhas telefónicas para contacto do consumidor deve divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais, na página principal do seu sítio na Internet, nas faturas, nas comunicações escritas com o consumidor e nos contratos com este celebrados, quando os mesmos assumam a forma escrita, o número ou números telefónicos disponibilizados, aos quais deve ser associada, de forma igualmente clara e visível, informação atualizada relativa ao preço das chamadas”, lê-se no decreto-lei.

Ora, no caso dos serviços públicos essenciais – que incluem os sectores da água, eletricidade e das telecomunicações -, as chamadas terão de ser gratuitas ou o número telefónico disponível terá de corresponder uma gama geográfica (números iniciado por 21 ou por 22) ou gama móvel (números iniciados por 91, 93 ou 96).

“A entidade prestadora de serviços públicos essenciais é obrigada a disponibilizar ao consumidor uma linha para contacto telefónico, a qual deve ser uma linha gratuita para o consumidor ou, em alternativa, uma linha telefónica a que corresponda uma gama de numeração geográfica ou móvel”, lê-se.

Contudo, este regime sobre linhas telefónicas não extingue ou proíbe que os prestadores de serviços disponibilizem os habituais linhas iniciadas por 707.

Acresce que “todas as entidades públicas que disponibilizam linhas telefónicas com números especiais, com os prefixos 808 e 30, devem proceder à criação de uma alternativa de números telefónicos com o prefixo 2”, a partir do início de 2022.

Caberá à autoridade administrativa reguladora do sector no qual ocorra uma queixa ou infração a fiscalizar o cumprimento deste novo regime, bem como a abertura de processos de contraordenação e a aplicação de sanções. Caso se trata de um sector sem a tutela de um regulador sectorial, caberá à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a competência de fiscalização deste regime.

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