Muitos são os consumidores que na sequência de uma situação de incumprimento do pagamento de uma dívida são surpreendidos com uma notificação de Injunção sem que, muitas vezes, saibam o que é e para que serve.
O procedimento de injunção permite ao credor obter um documento reconhecido para a cobrança da dívida com recurso ao tribunal.
O consumidor que se depare com uma notificação de injunção deverá consultar e constituir advogado para que seja, por exemplo, analisada a viabilidade de deduzir oposição a injunção.
Caso esse consumidor não tenha condições económicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.
Verificando-se o recurso à Proteção Jurídica da Segurança Social o cidadão deverá informar, por carta registada com aviso de receção, a Secretaria do Balcão Nacional de Injunção de que realizou esse pedido, para que o Procedimento de Injunção fique parado até ser emitida decisão por parte da Segurança Social.
Consulta no portal do CITIUS
O consumidor pode verificar/consultar os documentos que foram recolhidos e anexados pelo credor ao procedimento de injunção ou, se a este foi atribuído força executiva poderá utilizar o “número da Injunção” e “ Identificador” ou a “Referência da Injunção” no portal do CITIUS, confirmando toda a documentação ou informação existente nesta plataforma.
Informe-se connosco.
Conte com o apoio da DECO. Retomámos o atendimento presencial. Pode agendar a sua consulta através dos contactos: 213 710 200 ou email: deco@deco.pt. Visite o nosso site DECO.PT e siga-nos nas páginas de Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin.
Tagus Park – Edifício Tecnologia 4.1
Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, nº 71 a 74
2740-122 – Porto Salvo, Portugal
online@medianove.com