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Injunção: o que poderá fazer?

O procedimento de injunção permite ao credor obter um documento reconhecido para a cobrança da dívida com recurso ao tribunal.
6 Agosto 2021, 11h30

Muitos são os consumidores que na sequência de uma situação de incumprimento do pagamento de uma dívida são surpreendidos com uma notificação de Injunção sem que, muitas vezes,  saibam  o que é e para que serve.

O procedimento de injunção permite ao credor obter um documento reconhecido para a cobrança da dívida com recurso ao tribunal.

O consumidor que se depare com uma notificação de injunção deverá consultar e constituir advogado para que seja, por exemplo, analisada a viabilidade de deduzir oposição a injunção.

Caso esse consumidor não tenha condições económicas para suportar os encargos com o processo e com o advogado pode recorrer à proteção jurídica via Segurança Social.

Verificando-se o recurso à Proteção Jurídica da Segurança Social o cidadão deverá informar, por carta registada com aviso de receção, a Secretaria do Balcão Nacional de Injunção de que realizou esse pedido, para que o Procedimento de Injunção fique parado até ser emitida decisão por parte da Segurança Social.

Consulta no portal do CITIUS

O consumidor pode verificar/consultar os documentos que foram recolhidos e anexados pelo credor ao procedimento de injunção ou, se a este foi atribuído força executiva poderá utilizar o “número da Injunção” e “ Identificador” ou a “Referência da Injunção” no portal do CITIUS, confirmando toda a documentação ou informação existente nesta plataforma.

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