O Banco de Portugal (BdP) emitiu esta segunda-feira novas regras relativamente à prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito, sendo que estas passarão sobretudo por novas medidas de proteção dos clientes com contratos em moratória e por alterações ao regime geral de incumprimento.
O banco central obriga agora as instituições a contactar os clientes pelo menos 30 dias antes do fim previsto da moratória, de forma “a recolher os elementos necessários para a avaliação da capacidade financeira dos mutuários e a verificar a existência de situações de risco de incumprimento”.
Caso se confirme a existência de risco de incumprimento, mas o cliente disponha de capacidade financeira para honrar os seus compromissos, a instituição credora deve apresentar, com pelo menos 15 dias de antecedência, “propostas que visem evitar a entrada do contrato de crédito em incumprimento”, lê-se na nota do BdP.
Estas propostas, que passarão a estar previstas na lei, passam sobretudo por uma “renegociação do contrato de crédito, através da alteração de uma ou mais condições (por exemplo, o alargamento do prazo, a definição de um período de carência ou o diferimento de parte do capital para o final do contrato), na consolidação do contrato de crédito com outros contratos de crédito de que o cliente seja mutuário ou no refinanciamento da dívida”.
Simultaneamente, o cliente dispõe de cinco dias para apresentar as informações solicitadas pela instituição.
Caso a situação evolua para o incumprimento e o contrato seja incluído no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) nos 90 dias a seguir ao fim da moratória, a instituição não pode pôr termo às garantias que lhe estão associadas, acrescenta. No decurso deste processo, as instituições passam a estar proibidas de agravar a taxa de juro prevista no contrato.
No que respeita ao regime geral de incumprimento, este passa a abranger os créditos concedidos por sociedades financeiras, instituições de pagamento e de moeda eletrónica, bem como os contratos de locação financeira. Acresce que as instituições credoras deverão avaliar regularmente a possibilidade de surgirem incumprimentos na sua carteira de créditos, com o “desemprego, a perda de rendimentos do mutuário e o facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num sector em dificuldades” a serem considerados fatores de risco.
O diploma reforçar, por um lado, o dever de acompanhamento dos processos de regularização por parte das instituições financeiras, mas também os deveres de reporte de informação das mesmas ao BdP.
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