[weglot_switcher]

Está no último escalão de IRS e tem mais-valias especulativas? Veja qual o impacto no seu rendimento

Na generalidade, “resultará tendencialmente um agravamento fiscal para os contribuintes, o qual será mais sentido quão mais distante se situar o rendimento coletável do contribuinte do limiar inferior do último escalão de rendimentos”, segundo a EY.
12 Outubro 2021, 19h13

A consultora EY elaborou simulações sobre o impacto no rendimento líquido em 2022 das novas regras de tributação previstas na proposta de Orçamento de Estado para 2022 (OE2022), que obrigarão ao englobamento das mais-valias mobiliárias que decorram da alienação/liquidação/resgate/reembolso de ativos mobiliários detidos por menos de 365 dias.

Os especialistas referem que, no âmbito da medida proposta, só os contribuintes cujo rendimento coletável seja superior ao limiar inferior do último escalão de rendimentos das taxas progressivas de IRS consagradas no artigo 68.º-A do Código do IRS (i.e., para rendimentos coletáveis superiores a 75.009 euros), serão abrangidos pelo escopo de aplicação desta regra de englobamento obrigatório das mais-valias “especulativas”.

“Por força do englobamento das mais-valias “especulativas”, nem sempre os contribuintes pagarão mais IRS em 2022 face ao que resultaria em 2021, com as regras em vigor à data de hoje. No entanto, salientamos que este decréscimo do pagamento de imposto resulta da atualização dos escalões de rendimento e taxas de IRS”, explicam os consultores.

Na sua opinião, na generalidade, “do englobamento obrigatório das mais-valias “especulativas”, resultará tendencialmente um agravamento fiscal para os contribuintes, o qual será mais sentido quão mais distante se situar o rendimento coletável do contribuinte do limiar inferior do último escalão de rendimentos”.

Englobamento de mais-valias no Orçamento do Estado para 2022

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.