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Regresso generalizado ao teletrabalho só com Estado de Emergência

Constitucionalistas ouvidos pelo “Público” avisam que confinamentos, fecho de escolas, fecho de fronteiras, teletrabalho ou recolher obrigatório só com Estado de Emergência.
16 Novembro 2021, 08h01

O regresso generalizado ao teletrabalho só vai ser possível com Estado de Emergência, segundo os constitucionalistas ouvidos pelo jornal “Público”.

Vitalino Canas, Paulo Otero e Jorge Bacelar Gouveia consideram que uma imposição do Estado sobre o teletrabalho exige a declaração do estado de emergência.

Também os confinamentos, mesmo que parciais, o fecho de escolas, o encerramento de fronteiras ou o recolher obrigatório, também exigem a declaração do Estado de Emergência pelo Presidente da República e a sua aprovação pelo Parlamento.

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