As pensões de acidentes de trabalho aumentaram 1% em 2022, segundo uma portaria publicada em Diário da República, nesta terça-feira, 4 de janeiro. Em causa está a atualização anual, tendo como referenciais o crescimento do PIB e a inflação, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
“As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 1%”, lê-se na portaria assinada pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
De acordo com o diploma hoje publicado, as pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro. Conta ainda como referencial a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior ao que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
O diploma sinaliza ainda que “considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2021, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE, foi inferior a 2%, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2022 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos doze meses, disponível em novembro de 2021, que foi de 0,98%”.
As pensões são assim atualizadas anualmente, tendo como referenciais o crescimento do PIB e a inflação, sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização.
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