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Passageiros de voos internacionais e das regiões autónomas obrigados a preencher formulário

O Governo anunciou hoje que todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, bem como os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão preencher o PLF (Passenger Locator Form) – Formulário de Localização de Passageiros.
7 Fevereiro 2022, 15h55

O Governo anunciou hoje que todos os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal Continental, bem como os passageiros de voos provenientes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, deverão preencher o PLF (passenger locator form) – Formulário de Localização de Passageiros.

O formulário deverá ser preenchido eletronicamente após a realização do check-in e antes da hora de embarque.

De acordo com as pasta das Economia e Transição Digital, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação, as coimas para o incumprimento das obrigações de apresentação e de verificação do preenchimento do PLF podem variar entre os 20 mil euros e os 40 mil euros quando praticada pelas companhias aéreas ou pelas entidades responsáveis pela gestão dos respetivos aeroportos.

Para os passageiros, essas mesmas coimas oscilam entre os 300 e os 800 euros.

“O preenchimento e a apresentação do PLF por todos os passageiros permite às autoridades de saúde, com total respeito pelo regime da proteção de dados pessoais, efetuar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados de COVID-19, e deste modo interromper, precocemente, possíveis cadeias de transmissão”, sublinha o Executivo numa nota enviada à imprensa.

 

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