O Governo já aprovou a requisição civil do Zmar no concelho de Odemira, com o objetivo de isolar pacientes infetados com Covid-19 nesta unidade hoteleira.
“É decretada a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento “ZMar Eco Experience”, sito na Herdade A-de-Mateus, em Longueira-Almograve, Odemira”, pode-se ler no despacho.
Tal como o Jornal Económico revelou em primeira mão, o Governo decidiu avançar com esta medida perante o surto de casos registados neste concelho do litoral alentejano entre os trabalhadores de explorações agrícolas. Os proprietários já se mostraram contra a decisão.
No despacho, o Governo aponta que a situação no município de Odemira apresenta uma “particular gravidade, com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 560 casos por 100 mil habitantes à data de 28 de abril”.
Odemira conta com uma população relevante de trabalhadores sazonais do sector agrícola “cujas condições de habitação dificultam a realização dos períodos de confinamento obrigatório e isolamento profilático determinados pelas autoridades de saúde, torna-se necessário encontrar instalações adequadas para a realização de tais períodos”.
O Executivo aponta que o Zmar “é um estabelecimento que apresenta as condições aptas e adequadas para a realização de confinamento em isolamento por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado pelas autoridades de saúde”.
Devido à “situação epidemiológica, particularmente grave no município de Odemira, bem como a falta de acordo com a sociedade comercial supra indicada, fundamenta que, por razões de interesse público e nacional, com caráter de urgência se reconheça a necessidade de requisitar temporariamente o “ZMar Eco Experience””.
Esta medida é “estritamente indispensável para a proteção da saúde pública na contenção e mitigação da pandemia no município de Odemira e nos municípios limítrofes, mediante a alocação do espaço à realização do confinamento obrigatório e do isolamento profilático por pessoa a quem o mesmo tenha sido determinado”.
Segundo o documento, o município de Odemira vai ficar responsável por gerir o empreendimento com o apoio da autoridade de saúde e da Segurança Social.
“Fica também estabelecido que o” pagamento de indemnização pelos eventuais prejuízos resultantes da requisição” é “calculada nos termos do Código das Expropriações, com as necessárias adaptações”, sendo “responsabilidade do Ministério das Finanças”.
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